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PETIÇÃO INICIAL, CITAÇÃO, PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES, REVELIA, CONTESTAÇÃO,…
PETIÇÃO INICIAL
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Inaugura o processo, é a manifestação mais importante do autor.
AUTOR: polo ativo da ação, que requer a resolução da lide.
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Após todas as fases, o juiz irá decidir qual decisão tomar.
CITAÇÃO
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DESTINATÁRIO DA CITAÇÃO
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2- Menores de 12 anos a citação para ele, mas quem irá receber será o representante legal;
3- De 16 anos, ele será citado, mas o representante legal o irá assistir.
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Consiste no ato processual no qual são convocados a parte ré, o executando ou o interessado.
Caso tenha indeferimento e o autor não queira recorrer da decisão, o juiz irá citar o réu.
Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário.
Na ausência do locador, a pessoa do administrador, o procurador receberá a citação, cuidando assim, do processo.
ALTERAÇÃO OBJETIVA: o autor poderá mudar o pedido e a causa de pedir antes da citação do réu, Porém, se o réu já foi citado ele quem vai concordar ou não.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA: ocorrerá somente quando a lei autorizar.
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REVELIA
NÃO PRODUZ EFEITO
1) Na pluralidade de réus, um contesta a ação;
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CARACTERÍSTICAS
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2) Quando o réu contesta, porém fora do prazo (contesta intespestidamente);
3) Contesta formalmente, mas não impugna os fatos narrados pelo autor na petição inicial, podem ser: a) parcial – quando deixa de impugnar um ou alguns dos fatos feitos pelo autor; b) total – quando não impugna nenhum dos fatos; c) formal – quando não há formalmente a peça da contestação ou fora do prazo; d) substancial – apesar do réu ter apresentado a peça, não há conteúdo contestatório, de um modo genérico (contestando de um modo geral).
EFEITOS
1) Se o réu não impugnar os fatos da petição inicial, ele será considerado revel (art.344, CPC);
2) Na falta de advogado, o réu acompanhará o processo pelo diário oficial (art.346, CPC), Podendo entrar no processo em qualquer fase que ele se encontre.
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CONTESTAÇÃO
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O réu tem 15 dias para poder contestar, desde a juntada dos autos.
RECONVENÇÃO
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É a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que ele é demandado, sendo um ataque, sucedendo um novo pedido, sendo que na sentença, terá o resultado das duas ações.
Para haver a reconvenção, não é preciso que o réu tenha contestação a inicial.
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