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DIAZEPAM, PORTARIA 344 - Coggle Diagram
DIAZEPAM
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Deve ser guardado sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim e sob a
responsabilidade do farmacêutico.
Sua dispensação deve ser feita exclusivamente por farmacêuticos,
sendo proibida a delegação da responsabilidade sobre o controle dos medicamentos a outros funcionários.
QUANTIDADES MÁXIMAS
PARA DISPENSAÇÃO: , medicamentos contendo substâncias B2 podem ser dispensados em quantidade de até 30 dias de tratamento.
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CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO
DO PRESCRITOR: O carimbo não é obrigatório na Receita de Controle Especial nem na Notificação de Receita quando os dados do profissional estiverem impressos no cabeçalho da receita ou no campo do emitente, respectivamente. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, ele deverá identificar sua assinatura manualmente (desde que legível) ou com carimbo,constando também a inscrição no conselho profissional.
PRESCRIÇÃO POR CIRURGIÕES-DENTISTAS E MÉDICOS VETERINÁRIOS: Cirurgiões-dentistas e médicos veterinários podem prescrever substâncias sujeitas a controle
especial (exceto as da lista C4) desde que para uso odontológico e veterinário, respectivamente.
Nome Referência: VALIUM.
Apresentações: comprimido 0,5 mg e 10 mg e ampola de 5 mg/ml.
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ESCRITURAÇÃO: Farmácias e drogarias privadas devem fazer a escrituração dos medicamentos controlados através do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC. A escrituração no SNGPC é exclusiva do farmacêutico responsável técnico pelo estabelecimento, que deve ser cadastrado no sistema com usuário e senha próprios.
Cadastramento de produtos: A partir da segunda versão do SNGPC, o inventário dos produtos deve ser enviado ao sistema da Anvisa via transmissão de arquivo. Para o envio do inventário de medicamentos, devem ser informados: a classe terapêutica a qual o medicamento pertence, o número do registro do medicamento no Ministério da Saúde, o número do lote, a quantidade e a unidade de medida.
Via(s) de administração: oral, intramuscular, intravenoso.
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