Efeitos de Medida cautelar: Efeitos prospectivos (“ex nunc”); eficácia geral (erga omnes); Quando o STF concede uma medida cautelar em ADI, a norma impugnada ficará suspensa até que o julgamento de mérito. Com a suspensão da norma impugnada, a legislação anterior, acaso existente, torna-se aplicável. É esse o efeito repristinatório. As normas revogadas pela lei ou ato normativo suspenso tornam-se novamente aplicáveis. O STF poderá afastar o efeito repristinatório. É que, segundo o art. 11, 2º, da Lei nº 9.868/99, “a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário”. Mas, o STF só poderá afastar o efeito repristinatório quando houver pedido expresso do autor da ADI.