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DC1 - LINDB, LEIS, VIGÊNCIA
início da obrigatoriedade até a perda da…
DC1 - LINDB
VIGÊNCIA E EFICÁCIA
:black_small_square: PRINCÍPIO DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA - entra em vigor sem data estipulada e a um só tempo em todo o país
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada
Nascimento da lei se dá com a promulgação - compete ao PR 48h depois da sanção ou veto
Se PR não promulgar, competirá ao Pr. do SF em 48h
Se este não fizer, competirá ao Vice-Pr. do SF em 48h
CORREÇÃO NA LEI
:black_small_square: antes da publicação - sem problemas
:black_small_square: no período de vacatio legis - contar novo vacatio para o texto corrigido
:black_small_square: após a entrada em vigor - lei nova
REVOGAÇÃO
:green_cross: Total (ab-rogação) :green_cross: parcial (derrogação)
A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível (tácita) ou quando regule inteiramente a matéria (tácita) de que se tratava
:one: EXPRESSA - revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições revogadas - sem expressões vagas "revoga disposições em contrário"
:two: TÁCITA
Antinomia (conflito de normas)
:black_small_square: real - revogação da norma conflitante
:black_small_square: aparente - critérios
hierarquia (lei superior derroga lei inferior)
especialidade (lei especial derroga lei geral)
cronologia (lei posterior derroga lei anterior)
CARACTERÍSTICAS
:black_small_square: disciplina outras normas jurídicas - lei das leis (lex legum)
:black_small_square: normas de sobredireito (todos os ramos)
ASSUNTOS
:small_blue_diamond: vigência e eficácia das normas jurídicas
:small_blue_diamond: conflito de leis no tempo e espaço
:small_blue_diamond: critérios de hermenêutica jurídica (interpretação)
:small_blue_diamond: critérios de integração do ordenamento jurídico
:small_blue_diamond: normas de direito internacional público e privado
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LACUNAS JURÍDICAS
PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DE JURISDIÇÃO OU JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIA
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com
:one: analogia :two: costumes :three: princípios gerais de direito
:warning: A doutrina inclui a :four: equidade - apenas com previsão legal
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LEIS
CARACTERÍSTICAS
:black_small_square: Impessoalidade
exceção - lei formal ou singular
:black_small_square: Obrigatoriedade e imperatividade
se não cumprir cabe sanção
:black_small_square: Permanência
tem efeitos permanentes até ser revogada
:black_small_square: Autorizante
se violadas, ensejam perdas e danos
:black_small_square: Cogente ou Injuntiva vontade das partes não modifica
:white_small_square: cogente imperativa ordena
:white_small_square: cogente proibitiva veda
:black_small_square: Supletivas ou Permissivas vontade das partes modifica
:black_small_square: Efeito concreto a que produz efeitos imediatos. STF admite o seu controle de constitucionalidade
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Princípio da conciliação - lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais das já existentes, não revoga, nem modifica a lei anterior
Repristinação - salvo disposição em contrário (expressa), a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
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