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DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL, Artigos 61 a 74; 78 a 81-B - Coggle Diagram
DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL
CONSELHO PENITENCIÁRIO
Nomeados pelo Governador. nomeação política, mandato político (4 anos). Sem número fixo. relação com prisional (prof, adv, etc.).
Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais / supervisionar patronatos e assistência aos egressos.
Órgão consultivo e fiscalizador.
/ Apresentar ao CNPCP, no 1º trimestre do ano, o relatório dos trabalhos do ano anterior.
DEFENSORIAS
A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança /
visita periódica, registrando a sua presença em livro próprio
. / "Advogado" do preso: defende, requer, pede.
Requererá: nova lei melhor / todas as providências / detração, remição / extinção de punibilidade / Remoção / autorização saída temporária / excessos e desvios da execução / instaurar PAD e sindicância.
PATRONATO
Orienta condenados à PRD / Fiscaliza cumprimento de penas de prestação de serviço à comunidade e a de limitações de finais de semana.
Colabora na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
Público ou particular / presta assistência aos albergados e aos egressos.
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CNPCP
13 membros
entre professores e profissionais do que tem a ver com prisão: direito penal, processual penal, penitenciário e correlatos. também membros da sociedade.
mandato 2 anos, renova 1/3 cada ano
.
Inspecionar, fiscalizar, se informar sobre a situação (relatórios, visitas, requisições, pesquisas), e propor medidas e metas ao aprimoramento, à prevenção da reincidência e à fiel execução penal.
Subordinado ao Ministério da Justiça, sede em Brasília. Jurisdição federal. Pensa e propõe a longo prazo.
Órgão pensante e propositivo
(conselho consultivo):pesquisar, avaliar, inspecionar promover, elaborar programas, propor diretrizes, aperfeiçoar funcionários, representar PAD, sindicância e interdição.
JUÍZO DA EXECUÇÃO
Converter: PPL em PRD, PRD em PPL; aplicação, substituição e revogação de medida de segurança.
Remoção e cumprimento da pena em outra localidade.
Zelar e
decidir
sobre a pena: nova lei melhor, mudança de regime,remição, livramento, saída temporária.
Inspecionar mensalmente
o presídio, apurar responsabilidades.
Emitir anualmente atestado de pena a cumprir / compor e instaurar o conselho da comunidade / interditar presídio.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Fiscalizar
a execução da pena e da medida de segurança /
vistar mensalmente, registrando presença em livro próprio
/ fiscalizar guias formais de recolhimento e internamento.
Requerer
: Aplicação, substituição e revogação da medida de segurança / mudança de regime / conversão de penas / internação.
Recorrer
da sentença judicial.
DEPEN
Órgão executivo / subordinado ao MJ / apoio administrativo e financeiro ao CNPCP.
Acompanhar a fiel execução penal nacional / Inspecionar e fiscalizar
periodicamente
estabelecimentos e serviços penais / Assistir tecnicamente as UF's para cumprimento penal.
Colaborar com as UF's na realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do apenado.
Estabeler convênios com UF's para cadastro nacional de vagas visando remoção, em especial para RDD.
Coordenação e supervisão de presídios e internatos.
Acompanhar a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial:
Gestante / mãe / responsável por Criança ou PCD que
Crime sem violência / ameaça.
Crime não foi contra o filho.
Cumpriu ao menos 1/8 da pena no regime anterior.
Lei local pode criar Depen local ("Secretaria") com atribuições a estabelecer /
supervisionar e coordenar
/ acompanhar pena mulheres progressão especial e informar DEPEN.
CONSELHO DA COMUNIDADE
1 por comarca /
composição mínima: 4
,sendo 1 associação comércio ou indústria, 1 adv indicado OAB, 1 defensor indicado DPG e 1 assistente social pela delegacia seccional do conselho nacional de assist. sociais.
visitar, pelo menos mensalmente
/ entrevistar presos / apresentar relatórios mensais ao conselho penitenciário e juiz da execução / diligenciar a obtenção de recursos para melhor assistência ao preso.
Artigos 61 a 74; 78 a 81-B