Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DPP LEI 9099/95 JECRIMS parte III - Coggle Diagram
DPP LEI 9099/95 JECRIMS
parte III
FASE PRELIMINAR DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Feita por conciliadores. Objetivo:
conciliação
, evitar ação penal
Por meio de:
Composição dos Danos Civis
Transação Penal
(no caso de IMPO)
Se for MÉDIO potencial >> Suspensão Condicional do Processo
COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS
(
acordo entre autor e vítima, buscando reparação dos danos
)
Não havendo acordo
, é possível que o ofendido ofereça representação verbal na audiência preliminar. Se isso não ocorrer, ele têm direito de representar no prazo de
06 meses
a partir do conhecimento da autoria.
Havendo ACORDO
Homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível
~~
Eficácia de título,
se não cumprir vai para juízo cível competente
(não tem como dar início à ação penal)
Cabe a quem?
Todas as espécies de ação penal
privada
pública condicionada ou não a representação
pública incondicionada
Consequências da homologação desse acordo
Privada: renúncia de direito a queixa (extinção de punibilidade)
Pública condicionada: Idem
Pública incondicionada: nenhum efeito; mas se for cumprido, a reparação pode configurar arrependimento posterior.
TRANSAÇÃO PENAL
(
acordo entre autor e titular, buscando evitar o início da ação, por meio de multa ou restrição de direitos
Não gera reincidência, nem maus antecedentes e nem efeitos civis
Requisitos
IMPO
Não ser caso de arquivamento
O autor não pode ter sentença criminal transitada em julgado
Não ter sido beneficiado por transação penal. Só após
05 anos
Circunstâncias judiciais favoráveis ao agente e comprovação de que a medida é necessária o suficiente.
:warning:
NÃO PODE SER OFERECIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ
:warning:
Legitimidade para o oferecimento da proposta
Na ação penal pública (cond. ou incond.): MP
Na ação penal privada: é cabível, deve ser oferecida pelo querelante.
Se o MP se recusar, o juiz aplica art. 28 - CPP (p. da devolução), nesse caso a vítima não é ouvida.
Momento para o oferecimento
:
em regra: antes do início do processo, durante a fase preliminar.
Exceção
: durante o processo no caso de
desclassificação
ou
procedência parcial da pretensão acusatória
Descumprimento injustificado da transação penal
:
Volta ao status quo ante
para prosseguir a ação penal
:warning:
Homologação de transação penal não faz coisa jugada material.
:warning:
CABE RECURSO:
APELAÇÃO
NÃO CABE RECURSO: é
IRRECORRÍVEL
PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO
(
fase processual
)
Peça acusatória
: pode ser feita verbalmente, depois reduzida a termo
Citação
: feita de maneira pessoal ao juizado ou mandado. É possível citação por hora certa, mas
NÃO
por edital ou carta rogatória.
INTIMAÇÃO
por edital é possivel :unlock:
Defesa preliminar
: poder ser feita verbalmente
Admissibilidade
: juiz decide se
aceita
(absolvição sumária ou audiência una de de instrução e julgamento- AIJ) ou
rejeita
(acaba o processo)
Audiência
: o juiz proferirá a sentença (caberá recurso).
SISTEMA RECURSAL DOS JUIZADOS
Quem julga os recursos?
-
Turma recursal
(juízo
ad quem
)
Se a IMPO foi julgada pelo juízo comum, então o recurso será julgado pelo
tribunal
(TJ/TRF).
Tipos de recursos
Apelação nos juizados
Embargos de declaração
Recurso extraordinário e especial
Habeas Corpus (NÃO É RECURSO)
Revisão criminal (NÃO É RECURSO)
Suspensão condicional do processo
Apelação nos juizados
:
~ Cabimento:
Contra sentença.
Decisão de rejeição da denúncia ou queixa
Contra homologação da trans. penal.
~Prazo: 10 dias.
~Julgamento: 3 juizes de 1º grau reunidos na sede do juizado especial.
~Intimação: pela imprensa (DO)
Embargos de declaração
(INTERROMPE o prazo de recurso)
~Cabimento: recurso contra
obscuridade, omissão ou contradição
em sentença.
~Prazo: oralmente; 5 dias.
Recurso extraordinário (STF) e especial (STJ)
R. extraordinário é cabível, já o especial NÃO.
Habeas Corpus
~Cabimento: desde que exista risco à liberdade de locomoção.
Se o HC é contra ato de turma recursal quem julga são os TJ e TRFs
Revisão criminal
~Cabimento: quando há nulidade absoluta após o trânsito em julgado
Suspensão condicional do processo
(
"sursis" processual
)
~Cabimento:
crimes cuja pena mínima não seja superior a 1 ano.
não estar sendo processado ou ser condenado por outro crime
cumprir os requisitos (art 77 CPP)
2 more items...
TERMO CIRCUNSTANCIADO
O que é:
Método investigativo da IMPO.
Finalidade:
Dar celeridade à fase pré processual.
TC deve ser providenciado IMEDIATAMENTE
Flagrante de IMPO
- depois de lavrado o TC o autor é encaminhado ao juizado IMEDIATAMENTE ou se compromete a comparecer ao juizado, não pode exigir fiança nem impor prisão em flag.,
só se ele se recusar a assinar o termo de compromisso
Não é cabível o indiciamento no TC.