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07.01 Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - Coggle Diagram
07.01 Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades
Eduardo Sabbag
competência tributária
normas positivas
instituir tributos
imunidades tributárias
delimitação negativa da compet. tributária
impede o efeito da norma positiva
só a CF pode determinar
espécie de limitação constitucional ao poder de tributar
normas imunizantes
dir. púb. subjetivo aos beneficiados
aspecto
material
dir púb. subjetivo
não podem sofrer restrições
exceto as já previstas na CF
formal
normas negativas de competência
imunidade X não incidência simples X isenção
não incidência tributária
imunidade
fatos não previstos, nem poderão ser
fora da competência tributária
não incidência simples
fatos juríd. não previstos
um dia poderão ser
não há FG
não nasce a obrig. tributária
isenção
dispensa legal do pagamento do tributo
ente pode instituir o tributo
por lei, pode excluir o créd. tributário
impede o lançamento
nasce a obrig. tributária
há FG
crédito não é constituído
classificação
quanto ao destinatário
objetiva
competência afastada
por causa do objeto
ex: imun. dos livros
subjetiva/pessoal
em razão do sujeito
ex: imun. trib. recíproca sobre o pat. dos entes públicos
mistas
sujeito + objeto
ex: ITR sobre
pequenas glebas rurais
, qd o
proprietário que não possua outro imóvel o explore só ou com a família
,
quanto à origem
ontológicas
necessariamente
decorrentes de pcps constitucionais
ex: imun. trib. recíproca (pcp federativo)
podem ser implícitas na CF
políticas
p/ proteger determinado princípio
necessariamente expressas
ex: imunid. dos templos de qqr culto
pcp do livre exercício da religião poderia ser efetivado sem essa imunidade
opção política
quanto à dependência de norma para lhe dar completude
condicionadas
necessitam de lei integrativa
normas de efic. limitada
ex: ved. impostos p/ instituições de ensino sem fins lucrativos
(p/ concessão do benefício -> requisitos em lei)
incondicionadas
autoaplicáveis
normas de efic. plena
quanto ao alcance
genéricas/gerais
aplicam-se a todos os impostos e todos os entes políticos
art. 150, VI, §§ 2º, 3º e 4º
específicas/tópicas
relacionam-se apenas a um ente político e a um tributo