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DEFESA ESTADO - Coggle Diagram
DEFESA ESTADO
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
REGRA
Admite-se
Excludentes
Atenuantes
Ex:
Culpa vítima
Força maior
Eventos de terceiros
Multidões
Atenuantes
Causa Concorrente
Atenua resp. Estado
Excludentes
EXCLUI resp. Estado
Exclusiva Causadora
TEORIA DO RISCO INTEGRAL
EXCEÇÃO
NÃO HÁ
Excludentes
Atenuantes
CASOS ESPECIAIS
Danos Nucleares
Danos Ambientais
Atos Terroristas
Materiais Bélicos
RESPONSÁVEIS
CF, art. 37 §6°
Resp. Direta e Primária, OBJETIVA
PJ. D. PÚB.
PJ. D. Privado (prestadora serv. púb.)
Usuário ou não do serv. púb.
ATENÇÃO
REGRA
Não seguem esse SISTEMA
Emp. PÚBLICA
SOC. ECON. MISTA
AGENTE CAUSADOR DANO
Direito Regresso
Resp. Subjetiva
Denunciação da lide
é possível
NÃO obrigatório
Morte do Agente
Herdeiros
até o limite da herança
Prescrição
REGRA
Resp. SUBJETIVA SEMPRE
Do Estado p/ com o Agente
Ação Regressiva
PRAZO
Vítima x Estado
5 ANOS
Imprescritível
Tortura durante regime militar
Estado x Ag. Causador Dano
Direito Regresso
Imprescritível
Improb. Adm. DOLOSA
Prescição
5 anos
Interpretação analógica
JURISPRUDÊNCIA
Nótarios e oficiais de registo
Responsabilidade
Direta
Primária
Objetiva
Dia de folga
Arma da corporação
RESP. OBJETIVA
Usou voz comando
Presídios
Resp. Obetiva
Superpopulação carcerária
obrigação de resarcir
Não cabe reserva do possível
ATOS LEGISLATIVOS
REGRA
Estado não responde
Irresponsabilidade Estatal
EXCEÇÃO
Leis Inconstitucionais
Leis Efeitos Concretos
ATOS JUDICIAIS
REGRA
Estado não responde
Irresponsabilidade Estatal
EXCEÇÕES
Condenado Erro Judiciário
Prezo além do tempo sentença
Prisão provisória
c/ dano decorrente da prisão