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VALIDADE DA NORMA JURÍDICA, Três Requisitos Essenciais - Coggle Diagram
VALIDADE DA NORMA JURÍDICA
Três aspectos para uma norma ter validade
Validade formal ou técnico-jurídica: vigência
Validade social: eficácia ou efetividade
Validade ética: fundamento
Toda norma necessita de validade para ser obrigatória
Art.1ºLICC:
Toda lei começa a vigorar 45 dias após a sua criação(vactio legis), salve se disposto o contrário na própria lei
Para ter vigência toda norma deve obrigatoriamente ser estabelecida por um órgão competente que e ter matéria de sua competência, dentro de um devido processo legal e finalizando com a sansão do executivo
Atingindo esses requisitos uma norma tem condição apenas de vigência
Competências
Lei Federal - Congresso Nacional - Presidente da República
Lei Estadual - Assembléia Legislativa - Governador do Estado
Lei Municipal - Assembléia Legislativa - Prefeito
Art.22 - Compete a privativamente a União legislar sobre:
direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art.24 - Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre:
direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Art.30 - Compete aos Municípios legislar sobre:
assuntos de interesse local;
Se a lei não cumprir todas as regras preestabelecidas ela não terá validade formal, ou seja, não haverá necessidade de cumprimento dessa lei
Validade da Norma
O órgão fiscalizador dos procedimentos de decreto do Executivo é o Poder Judiciário. Os juízes tem o papel de decidir o que ultrapassa ou não os limites da lei
Art.102 - Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Contituição
Eficácia ou Efetividade
Existem leis que são promulgadas, porém chocam com a tradição de um povo, e acaba não tendo aceitação popular e acaba sendo cumprida somente através da coercibilidade
Eficácia esta voltada a aplicação ou execução da norma jurídica pela coletividade, ou seja, a sociedade precisa vivenciar o direito primeiro para que ele tenha eficácia
O atos de adesão nesse sentido estão relacionados a conveniência no cumprimento desta norma e não em sua compulsoriedade
Regras de direito que tem eficácia compulsória:
só tem suas aplicações negadas se estiverem em desuso
Crítica: Não se sabe qual o maior dano, se o das leis más, que podem ser revogadas, ou do poder do juiz para julgar
contra legem
Vigência e Eficácia das Normas
Normas legais - validade formal - eficácia social
Normas costumeiras - eficácia social - validade formal
"Uma norma jurídica consuetudinária jamais surge com validade formal, pois, sua vigência formal é uma resultante de uma prática habitual, isto é, da eficácia de um comportamento." (Savigny)
Lei revogada:
perde a vigência mas nem sempre a eficácia, pois em determinados casos ela pode ter validade em atos cometidos enquanto ela estava em vigência
Lei nova:
em regra direito da lei nova não retroage a atos praticados anteriormente a sua criação, salvo se for em benefício do réu
Kelsen:
Reale critica a teoria de Kelsen, que era radical sobre as normas e posteriormente admite a necessidade mínima de eficácia da norma
Rudolf Stammler:
norma de direito = "norma de cultura"só compreendia a positividade do direito, como uma relação necessária entre validade formal e eficácia
Fundamento
Rudolf Stammler:
tentativa de direito justo, relacionado a valores ou fins essenciais ao homem e ao coletivo
Fundamento:
valor ou fim objetivado pela regra jurídica
Requisitos de validade para a regra jurídica
: a-) fundamento de ordem axiológica / b-) eficácia social / c-) validade formal ou vigência tendo sido originada de poder competente que tenha seguido os trâmites legais
Estrutura tridimensional:**
Vigência
se refere a norma /
Eficácia
se reporta ao fato /
Fundamento** expressa sempre a exigência de um valor
Três Requisitos Essenciais
legitimidade do órgão, o órgão deve ser competente para criação de tal lei
competência
ratione materae
, isto é, o órgão deve ser competente a matéria do conteúdo da lei
legitimidade do procedimento, ou seja, o órgão responsável alem de ser legítimo, deve seguir os procedimentos preestabelecidos
Art.5º, LIV, CF - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
"Não basta ser governo. É necessário praticar os atos de governo segundo os trâmites legais."