Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Ação Penal Privada Exclusiva, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA,…
Ação Penal Privada Exclusiva
Princípios
Oportunidade
: Ofendido vai analisar
Disponibilidade
: Pode desistir
Indivisibilidade
: Tem que ser de todos, caso faça
poderá caracterizar renúncia, recaindo assim, sobre todos.
Prazo
Decadencial
: 6 meses.
Juiz incompetente interrompe o prazo.
CADI
Prazo:
Ajuizada ação: 60 dias
Ainda não: A partir do óbito
Morte do ofendido não recomeça a contagem do prazo decadencial
AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
Inércia
do MP, o ofendido pode representar
Prazo de 06 meses, a partir do dia que termina o do MP
Legitimidade concorrente
Não admite-se perdão
O MP nesses casos pode atuar:
Aditar queixa
Repudiar queixa
Retomar a ação como parte principal
Ação Personalíssima
Exclusiva ou seja somente o ofendido
Caso seja menor, terá que aguardar a maior idade