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ISS Lei 116 - Coggle Diagram
ISS Lei 116
Base de cálculo
nos serviços 7.02 e 7.05 dispostos no anexo, o serviço não inclui o valor dos materiais fornecidos pelo prestador
preço do serviço
profissional autônomo: devido anualmente e pago por cota fixa, desde que inscrito na SEFIN
sociedade profissional: sujeitas ao pagamento do imposto por cota fixa, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal
Sujeição passiva
Prestador do serviço
Responsável tributário, também determinado pelo município
Substituto tributário, determinado pelo CTN municipal
Não deverão realizar a retenção do iss na fonte quando o serviço for prestado por:
contribuintes enquadrados no regime de recolhimento do imposto por estimativa
profissionais autônomos inscritos em qualquer município e em dia com o pagamento do imposto
prestadores de serviços imunes ou isentos
sociedades de profissionais submetidas a regime de pagamento do imposto por alíquota fixa mensal
prestadores que possuam medida liminar dispensando-os do pagamento do imposto ou autorizando o depósito judicial
ISS e o Simples Nacional
Ser do simples não exime que o prestador sofra a retenção do iss
a alíquota utilizada deverá ser indicada pelo prestador do serviço
não cabe retenção se a empresa do simples estiver sujeita ao pagamento de valores fixos mensais
Local de incidência
devido no estabelecimento ou domicílio do prestador
Exceto (devido no lugar da prestação) Art 3° da lei
Instalação de estruturas
execução de obras de construção civil
acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo
limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres
vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas
armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécia
espetáculos teatrais, circenses e exibições cinematográficas
shows, Ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres
Onde está sendo executado o transporte, no caso de serviços de transporte de natureza municipal
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço
Serviços portuários, aeroportuários, ferro portuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários
Fato Gerador
Lista de serviços no anexo da Lei 116
Alíquota
: 2% - 5%