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10-TEORIA GERAL DA PROVA, Prof.Yegor Moreira Jr. Processo Civil-Processo…
10-TEORIA GERAL DA PROVA
INTRO
:vertical_traffic_light:
:vertical_traffic_light: :memo: TANTO O JUIZ COMO AS PARTES PODEM PRODUZIR PROVAS E AS PROVAS SÃO DESTINADAS AO PROCESSO
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:vertical_traffic_light: :trident: PRINCÍPIO DA COMUNHÃO DAS PROVAS- AS PROVAS SÃO DESTINADAS AO PROCESSO
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PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PRODUZIDA PROVA A PARTE ADVERSÁRIA TEM O DIREITO DE SE MANIFESTAR SOBRE ELA
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PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
AS PROVAS TERÃO MOMENTOS ESPECÍFICOS PARA SEREM PRODUZIDAS. Ex: Prova Testemunhal se produz na A.I.J.
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PRINCÍPIO DA NECESSIDADE
O JUIZ PODE INDEFERIR PRODUÇÃO DE PROVAS DESNECESSÁRIAS
:vertical_traffic_light: :male-judge:
OBJETIVO- FORMAR O CONVENCIMENTO DO JUÍZO
PROVA EMPRESTADA
ART. 372 CPC :recycle:
:recycle: :silhouettes:
DEVE SER OBSERVADO O CONTRADITÓRIO
ANTES DE HAVER O EMPRÉSTIMO DA PROVA, DEVE SER OUVIDA A OUTRA PARTE
:recycle: :arrows_counterclockwise:
É A POSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROVA REALIZADA EM OUTRO PROCESO
:recycle: :zipper_mouth_face:
INDEPENDENTE DA ESPÉCIE ORIGINAL DA PROVA EMPRESTADA, ELA VEM COMO PROVA DOCUMENTAL
:recycle: :male-judge:
JUÍZ PODE VALORAR A PROVA EMPRESTADA INDEPENDENTE DA VALORAÇÃO DO JUÍZO ORIGINÁRIO
SISTEMAS DE VALORAÇÃO DA PROVA
:bar_chart:
:bar_chart: :crown:
SISTEMA DE LIVRE CONVENCIMENTO PURO
O JUIZ VALORIZA AS PROVAS DE ACORDO COM SUA CONVICÇÃO SEM NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO
:bar_chart: :nerd_face:
SISTEMA DE LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO
ADOTADO NO CPC-15- O JUIZ VALORIZA AS PROVAS DE ACORDO COM SUA CONVICÇÃO COM NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO
:bar_chart: :scales:
SISTEMA TARIFADO OU LEGAL
A LEI FIXA A HIERARQUIA ENTRE AS PROVAS EX: COMPROVAR PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL- PROVA DOCUMENTAL- MATRÍCULA DO IMÓVEL
:alarm_clock:
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS
ART. 381
:alarm_clock:
MEIOS PARA PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA
INCIDENTE PROCESSUAL
- : JÁ EXISTE UMA AÇÃO PRINCIPAL :memo: :alarm_clock:
AÇÃO AUTÔNOMA (AÇÃO PROBATÓRIA)
:dizzy::alarm_clock:
:alarm_clock:
AMPLITUDE DA AÇÃO PROBATÓRIA- ART.382 , P.2, CPC
O JUÍZO DA AÇÃO PROBATÓRIA NAO SE TORNA PREVENTO EM EVENTUAL PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL
:male-judge:
OBJETIVO- SOMENTE PRODUZIR A PROVA
:card_file_box:
COMPETÊNCIA É DO LOCAL DA PRODUÇÃO DA PROVA OU DO DOMICÍLIO DO RÉU
:earth_americas:
O JUÍZO NÃO EMITE JUÍZO DE VALOR SOBRE A EXISTÊNCIA OU NÃO DO FATO
:zipper_mouth_face:
POR JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, NAO HÁ CONTESTAÇÃO NEM RECURSO CONTRA A DECISÃO DE DEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DA PROVA ANTECIPADA
:frowning_face::no_entry:
:alarm_clock:
CABIMENTO
PARA REALIZAR AUTOCOMPOSIÇÃO (ACORDO) ENTRE AS PARTES
:beer_mugs: :alarm_clock: Ex: exame de DNA
EVITAR OU JUSTIFICAR AJUIZAMENTO DA AÇÃO
:memo: :alarm_clock: ex: entrega de cartões-pontos e holerites (prova documental) para aferir eventual procedência numa reclamatória trabalhista
EVITAR O PERECIMENTO DAS PROVAS
EX: TESTEMUNHA EM ESTADO TERMINAL :skull: :alarm_clock:
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA
TEORIA DINAMICA DO ONUS DA PROVA ART. 373 CPC :male-teacher:
JUDICIAL
:male-judge:Art. 373, § 1, CPC
:male-judge:
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA- O JUÍZO PODE MUDAR A DISTRIBUIÇÃO PRÉ DETERMINADA DO ÔNUS NA LEI
:male-judge:
CABE NOS CASOS DE DIFICULDADE DE PROVAR OS FATOS
EX: DIREITO DO CONSUMIDOR- cabe a fornecedora provar que realizou o serviço ou produto a contento
:male-judge:
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEVE SER REALIZADA ATÉ O DESPACHO SANEADOR
CONVENÇÃO DAS PARTES
:beer_mugs: Art. 373, § 3, CPC
:beer_mugs::alarm_clock:
O MOMENTO PODE SER ANTES OU DEPOIS DA PROPOSITURA DO PROCESSO
EX: CONTRATO OU NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL
:beer_mugs: :no_entry: É VEDADO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POR CONVENÇÃO DAS PARTES QUANDO TORNAR EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL A PRODUÇÃO DA PROVA OU NOS CASOS QUE VERSEM SOBRE DIREITO INDISPONÍVEL
:beer_mugs:
As partes podem modificar a distribuição do ônus da prova
LEGAL
:scales: ART. 373- INICIALMENTE, A LEI PRÉ DETERMINA A DISTRIBUICAO DO ONUS DA PROVA
:scales::smiley:
AUTOR
- CABE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO
:scales: :neutral_face:
: RÉU-
CABE PROVAR OS FATOS MODIFICATIVOS, SUSPENSIVOS, IMPEDITIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR
:forbidden:
FATOS QUE INDEPENDEM DE PROVAS
FATOS CONFESSADOS OU INCONTROVERSOS
: :speaking_head_in_silhouette::forbidden:
FATOS COM PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE
:scales::forbidden:
FATOS NOTÓRIOS
:rolled_up_newspaper::forbidden:
DIREITO MUNICIPAL, ESTADUAL OU ESTRANGEIRO PODEM SER EXIGIDOS QUE SE PROVEM A VALIDADE A PEDIDO JUDICIAL
:flag-gb: :warning:
Prof.Yegor Moreira Jr. Processo Civil-Processo de Conhecimento-FAG