Quando um agente pratica um furto contra alguém, esse alguém não é o único interessado na punição desse agente. O alguém é a vítima primordial, o sujeito passivo imediato, mas quando um crime é praticado, toda a sociedade é lesada, todo ordenamento jurídico é lesado e o Estado, representado por toda a sociedade, tem interesse na persecução penal.