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ECA - Lei 8.069/90 Medidas Protetivas, "MIIIA RECO", iconfinder…
ECA - Lei 8.069/90
Medidas Protetivas
Art. 101
Verificada
qualquer das hipóteses
previstas no
art. 98
, a
autoridade competente
poderá determinar, dentre outras, as
seguintes medidas
:
Medidas Protetivas
Inclusão em serviços e programas oficiais
ou comunitários de proteção, apoio e promoção da
família
, da criança e do adolescente;
Inclusão em programa oficial
ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a
alcoólatras e toxicômanos
Inclusão em programa de acolhimento familiar
Acolhimento institucional
Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico
, em regime hospitalar ou ambulatorial
Encaminhamento aos pais ou responsável
, mediante termo de responsabilidade
Colocação em família substituta
Orientação, apoio e acompanhamento temporários
Matrícula
e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental
Competência
Juiz :male-judge:
Conselho Tutelar :house_buildings:
Só
não pode
:red_cross:
Inclusão em programa de acolhimento familiar :red_cross:
Colocação em família substituta :red_cross:
Urgência :warning:
Carta Guia :love_letter:
Acolhimento institucional
Rol Exemplificativo :unlock:
Abrangência
Criança :baby::skin-tone-2:
Adolescente :soccer:
*Jovem adulto :man::skin-tone-3:
Aplicação
Isolada :desert_island:
Cumulativamente :heavy_plus_sign:
com outra
Medida Protetiva
com
Medida Socioeducativa
Art. 98
Situações de Vulnerabilidade
/Risco da criança/adolescente
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis
III - em razão de sua conduta
Importante :warning:
Criança :baby:
Apenas
Medida Protetiva :check:
"MIIIA RECO"