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Documentação de Auditoria (2) - Coggle Diagram
Documentação de Auditoria (2)
Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a falta do relatório, o auditor deve documentar
Os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor
Quando e por quem as modificações ressaltantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas
As circunstâncias identificadas
O auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor. Após a montagem desse arquivo, ele não apaga nem descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa documentação (5) anos
Período de Retenção
Não é inferior a 5 anos a contar da data do relatório do auditor ou, se posterior, da data do relatório do auditor do grupo.
Montagem do Arquivo Final
Processo administrativo/ não envolve a execução de novos procedimentos nem novas conclusões
Novas modificações podem ser feitas durante o processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa
Ex: Apagar ou descartar documentação superada; acrescentar referências cruzadas aos documentos
Limite de tempo para concluir a montagem do arquivo final de auditoria: não superior a 60 dias
Fatores que alteram a forma, o conteúdo e a extensão da Documentação
Importância da evidência de auditoria obtida
Natureza e extensão das exceções identificadas
Riscos identificados de distorção relevante
Necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão
Natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados
Metodologia e as ferramentas de auditoria usadas
O tamanho e complexidade da entidade
A documentação de a