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Situações Especiais - Coggle Diagram
Situações Especiais
Monofásicos Lei 10.485
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Produtos
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veículos, máquinas e autopeças
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não se trata de renúncia fiscal, e sim antecipação
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Substituição Tributária
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não se trata de renúncia fiscal, e sim antecipação
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Importação
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Contribuinte
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beneficiário do serviço, se o contratante também morar no exterior
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Alíquotas: PIS 2,1% / COFINS 9,65%
Alíquota 0
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Produtos
infraestrutura:aeronaves,embarcações,outros veículos e combustíveis
saúde: produtos químicos, aparelhos ortopédicos e outros
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Vendas de MP, PI e ME, produzidos nas ZFM para empregos em processo de industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados e consoante projetos aprovados pelo SUFRAMA
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