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Até o sec XIX, 1897, Início do sec XX, A partir de 1910, 1949, 1998, 2001,…
Até o sec XIX
ausência de políticas públicas, poucas ações religiosas.
1897
foi criada a Diretoria de Geral de Saúde Pública (DGSP), primeira instituição responsável por qualquer ação coletiva na área da saúde e subordinada ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Início do sec XX
medicina privada, médicos de família faziam os atendimentos nas casas das famílias ricas, a população comum era cuidada por entidades filantrópicas, como as Santas Casas, pela medicina caseira ou mesmo pelo curandeirismo.
A partir de 1910
modelo Flexneriano, fragmentação do cuidado, hospital principal responsável do cuidado, redução do papel da APS, declínio dos cuidados realizados no domicílio.
1949
primeira experiência brasileira de AD, Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência (SAMDU), vinculado ao Ministério do Trabalho, sendo a primeira ação de atendimento domiciliar brasileira organizada como serviço.
1998
Portaria 2.416/1998 estabelece requisitos para credenciamento de hospitais e critérios para realização de internação domiciliar no SUS.
2001
-> Portaria GM/MS nº1.531/2001 regulamenta ventilação não invasiva em domicílio aos pacientes portadores de distrofia muscular progressiva, sob os cuidados de outras equipes (não da APS), financiada pelo SUS.
2002
Lei 10.424/2002 regulamenta a assistência domiciliar no SUS. Portaria SAS/MS 249/2002 estabelece a assistência domiciliar como modalidade assistencial a ser desenvolvida na Assistência à Saúde do Idoso.
2006
Portaria Ministerial 2529/2006 e Resolução nº 11 da Diretoria Colegiada da ANVISA vislumbram a APS e os SAD como estruturas de níveis e organizações diversas, não integradas. A PNAB de 2006 define VD e AD dentro do processo de trabalho da APS. Persistia, portanto, uma atenção sobreposta entre os SAD e a APS, não sinérgica e com retrabalho.
2008
Portaria GM/MS 1.370/2008 amplia o rol de doenças elegíveis para cadastramento em oxigenoterapia domiciliar, fora do escopo da APS.
A evolução da atenção no domicílio na APS e nos SAD passaria a se dar de maneira concorrente e não integrada, sem intercoperação.
2011
com a PNAB de 2011 MS redefine a AD no âmbito do SUS reconhecendo as ações domiciliares da APS como o nível 1 da Atenção Domiciliar (AD1), que se integram a dois níveis de AD (AD2 e AD3) realizados por Equipes Multiprofissionais de AD (EMAD) destinadas a este fim, sob a necessidade de integração entre níveis. passaria a fazer parte do rol de atividades das equipes de APS inclusive em seu sistema de informação: o Sistema de Informações da Atenção Básica (SIS-AB), ligado ao e-SUS, que contempla a classificação da complexidade do cuidado domiciliar no do rol de ações das equipes de APS.
A partir de 1978
depois da Conferência de Alma-Ata, realizada a VII Conferência Nacional de Saúde em 1986, temos a Constituição Federal de 1988 que define o SUS. Agora os profissionais utilizam a VD como ferramenta de assistência, com foco na população menos favorecida.