Qualificação das Partes

Endereçamento da Usucapião Judicial: Endereçamento ao Juízo do Local do Imóvel.

Endereçamento da Usucapião Extrajudicial: Endereçamento ao Ilustríssimo tabelião do cartório de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.

Obs.: Quando não se faz a mínima ideia de quem seja o proprietário coloque os confrontantes

Elaboração fática

Fundamentos Jurídicos


A) Pegue todas as perguntas respondidas ao longo de sua entrevista e monte a história dessa posse.

A) Análise da Espécie pleiteada.

B) Características da área a usucapir.

C) Tratativa de imediato da posse com animus domini.

D) Demonstra faticamente o exercício da função social e a importância do imóvel para o possuidor.


B) Demonstração do atendimento as condicionantes da espécie.

C) Mesclar os argumentos fáticos com o preenchimento das condições para usucapir previstas em Lei.

D) Valor da causa é o referente ao imóvel a usucapir.

Pedidos de Usucapião Judicial

Seja JULGADA PROCEDENTE a presente ação, concedendo à autora o domínio útil do imóvel em questão.

Que seja citado o réu, que é o proprietário do imóvel litigioso para responder a presente ação.

Que sejam citados todos os confinantes, conforme as especificações já citadas.

Que sejam intimados, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios para que manifestem eventuais interesses na causa.

Intimação do Ministério Público se for o caso.

Que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Requer ainda que sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do Art.98 do CPC.


Pedidos de Requerimento de Usucapião Extrajudicial

a) a Prenotação, a autuação e o processamento do presente pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião;

b) a notificação dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo, além dos confrontantes;

c) A notificação, pelo correio com aviso de recebimento, das fazendas públicas (união, estado e município) para que, no mesmo prazo legal de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o pedido, devendo constar no teor da notificação de que o silencio importar em concordância;

g) No caso de necessidade de eventuais providências o requerente deverá ser intimado, de forma inequívoca, para promover o saneamento dos atos, na pessoa de seu advogado.

d) Após as notificações legais, promova a publicação de edital em jornal de circulação local, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias;

e) Diligenciar, caso entenda ser necessário para certificação e comprovação dos fatos que fundamentam esse pedido, inclusive convocando eventual audiência em sua serventia de eventuais testemunhas que entenda necessárias;

f) REGISTRE A PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA, após transcorrido o prazo da publicação do edital e não havendo pendência de notificações ou diligências.