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DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD), DAS FALTAS, DA DISCIPLINA,…
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DAS FALTAS
Graves PPL
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Possuir instrumento capaz de ofender a integridade física (dispensa perícia para avaliar lesividade)
Ter, utilizar ou fornecer, celular, rádio ht ou similar (Partes: Chip, fones, baterias). Dispensa perícia.
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Desobediência / Desrespeito / Não executar ordens, tarefas e trabalho impostos.
Aplica-se, no que couber, ao provisório.
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Graves PRD: Descumprir restrição / Retardar cumprimento da obrigação / Desobediência / Desrespeito / Não executar ordens, tarefas e trabalho impostos.
Consequências das faltas graves: Interrupção da progressão de regime / Regressão de Regime (per saltum) / Revogação de Saídas Temporárias / Perda de até 1/3 do tempo remido / Conversão de PRD em PPL / Aplicação de sanções disciplinares.
NÃO CLIC TEST: Falta grave não interrompe o prazo para: Comutação / Indulto / Livramento Condicional / Trabalho Externo / Saída Temporária.
DA DISCIPLINA
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O preso, no início da execução da pena ou da prisão, será cientificado das normas disciplinares.
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Sujeitados: PPL, PRD e Provisório.
SANÇÕES
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Isolamento na própria cela, ou em local adequado. (Grave)
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DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
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Levar em conta a natureza, motivos, circunstâncias e conseqüências do fato, bem como a pessoa e tempo de prisão.
O isolamento, suspensão e restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvado RDD.
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