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Política Nacional de Atenção Domiciliar, Competências do Profissional…
Política Nacional de Atenção Domiciliar
Prevenção, Promoção e Reabilitação prestados em domicílio com garantia de cuidado integral pela RAS
Medicina Privada domiciliar abastados ou entidades filantrópicas
Modelo Bismarkiano - Hospital principal responsável pelo cuidado
Serviço de Assistência Medica Domiciliar de Urgência (SAMDU) - Ministério do Trabalho
SUS- Primeiras experiencia de Serviços de Atenção Domiciliar - Secretárias Municipais e Hospitais Públicos
Surge ACS e PSF
Portaria 2. 416/1998 - Hospitais com realização de internação domiciliar
Portaria 1.531/2001 - VNI por equipes Especificas ( Não APS)
Lei 10424/2002 Assistência domiciliar a Saúde do Idoso
Portaria 1370/2008 - Doenças com oxigeneoterapia domiciliar ( Não APS)
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Visita Domiciliar na APS
Coordenar o cuidado domiciliar de D2 e D3 executado pela EMAD - Existe defasagem referência e contrarrefência
VD Fim - Atuação pré-determinados *Prioridade
Planejamento Etapas
Transporte
Material Necessário
Horário
Itinerário
Associação Mineira de Medicina de Família e Comunidade
Avaliar Resolutividade
Avaliar Razoabilidade
Aderência Paciente e Familiares
Autorização
Infraestrutura Domiciliar
VD Meio - Conhecimento contexto domiciliar
Tipos VD - Doenças / Pacientes Teminais / Avaliação contexto / Acompanhamento Pós Alta
D1
Plano de cuidados - Periculosidade e Intensidade de Atenção
Profissionais Necessários
Atribuições Familares
Competências do Profissional Cuidador
Conhecimentos
Atitudes
Habilidades
Competências esperadas parcialmente contemplada pela residência em Medicina de Família e Comunidade
Agentes sanitários - Foco doenças - Vigilância e punição
1949
1988
2011
EMAD - Pacientes superam capacidade de resposta da APS
MEDICINA- ITPAC PALMAS
Tássio Martinho Valente Ribeiro