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Atenção Domiciliar - Coggle Diagram
Atenção Domiciliar
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Viabilidade nas visitas
Determinar o melhor local para a anamnese, avaliando a necessidade de respeitar a privacidade do paciente.
Conduzir uma anamnese que apresenta vários sujeitos (minimamente os familiares presentes e
os membros da equipe), portanto, vários canais paralelos de comunicação
Solicitar formalmente antes de adentrar o recinto: “Com licença, posso entrar?”
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Ao final da consulta, estabelecer encaminhamentos claros e pactuar papéis dos atores envolvidos
Legitimar o papel do ACS nas equipes de APS em que se faz presente, deixando-o encabeçar a entrada no domicílio
Atenção domiciliar é definida como uma modalidade de atenção à saúde substituta ou complementar às já existentes, caracterizadas por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde
É uma ferramenta de acesso, de integralidade e do cuidado ao longo do tempo
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A adoção implica em novos arranjos organizacionais no território e em novos desafios para a organização das
redes de atenção à saúde.
Em 2011, o Ministério da Saúde redefine a AD no âmbito do SUS e pela primeira vez enxerga a APS e os SAD como
elementos integrados de cuidados.
Já a Lei 10.424/2002 regulamentaria a assistência domiciliar no SUS e a Portaria SAS/MS 249/2002 estabeleceria a assistência domiciliar como modalidade assistencial a ser desenvolvida na Assistência à Saúde do Idoso.
Logo depois a Portaria GM/MS nº 1.531/2001 regulamentou a ventilação mecânica não invasiva em domicílio aos pacientes portadores de distrofia muscular progressiva.
A legislação relativa aos cuidados no domicílio se ampliou a partir da Portaria 2.416/1998 que estabeleceria requisitos para credenciamento de hospitais e critérios para realização de internação domiciliar no SUS
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