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Não Cumulatividade Lei 10.833 e Lei 10.637 : - Coggle Diagram
Não Cumulatividade Lei 10.833 e Lei 10.637 :
Base de calculo
Valor total das receitas auferidas no mês
Não integra a base de calculo
receitas decorrente de isentas ou alíquota 0
Exclusões da Base de calculo
Vendas canceladas
Descontos incondicionais concedidos
IPI e ICMS quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário
Reversões e provisões
Recuperação de créditos baixados como perdas
Resultados positivos de MEP e pelo Método de Custo
Ganho de capitais sobre o ativo imobilizado
Alíquotas
PIS 1,65% / Cofins 7,6%
Produtores e importadores de derivados de petróleo e empresas que atuam na venda de álcool, possuem alíquotas diferenciadas.
Para receitas financeiras: Pis 0,65% / Cofins 4%
Principais fontes de Crédito
Mercadorias adquiridas para revenda
Bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação
Energia elétrica (não somente do setor industrial)
Alugueis de prédios, máquinas e equipamentos,
pagos a PJ
,
utilizados nas atividades das empresas
Fontes de Crédito do Imobilizado
Depreciação de bens diretamente vinculados à prestação de serviços ou produção
à vista
apropriação dos créditos com base nas quotas de depreciação
parcial do crédito em 1/48 avos
crédito integral, se for maquina ou equipamento que faça parte do setor produtivo
à prazo
Financiado -> Mesmas opções de à vista
Duplicata -> Mesmas opções de à vista
Leasing ou arrendamento financeiro-> Contraprestação: Valor constante no contrato relativo ao uso
Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados pela locação a terceiros, ou para a utilização na produção de bens destinados à venda ou prestação de serviços
Armazenagem e Fretes
Edificações e benfeitorias em imoveis próprios ou de terceiros, nas atividades da empresa
Vale-transporte, vale-refeição, fardamento fornecidos aos empregados por PJ que explore atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção
Não dará direito a crédito o valor
De mão-de-obra paga a pessoa fisica
aquisição de bens ou serviços não sujeito ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquotas 0, isentos ou não alcançados pela contribuição
as pessoas tributadas pelo Lucro Presumido
as pessoas jurídicas optantes pelo Simples
pessoas jurídicas imunes a impostos
órgãos públicos
sobre os gastos com desembaraço aduaneiro na importação de mercadorias
Receitas obrigadas ao regime cumulativo
serviço de transporte coletivo rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário de passageiros
serviço prestado por hospital, pronto socorro, clinica médica, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas
serviços de educação infantil. ensinos funadamentais e médio e educação superior
serviços das empresas de call center, telemarketin, telecobrança e teleatendimento em geral
execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil
parques tematicos e as decorrentes de hotelaria e de organização de feiras e eventos
serviços de agencia de viagem e de viagens e turismo
venda de veículos usados para revenda
venda de jornais e periodicos e de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
comercialização de pedra britada, areia para construção civil e de areia de brita