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Cumulatividade Lei 9.718 / IN 1911 - Coggle Diagram
Cumulatividade
Lei 9.718 / IN 1911
Fato Gerador
é o faturamento = receita bruta
receita Bruta = vendas + serviços + resultado auferido nas operações de conta alheia + receitas da atividade ou objeto principal da PJ
receita financeira não é considerada como faturamento, a não ser que a empresa seja uma empresa financeira que atue com rendimentos financeiros
Exclusões da base de calculo
vendas canceladas
descontos incondicionais
IPI e ICMS quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário
reversões de provisões
recuperação de créditos baixados como perdas
resultado positivo de Método de Equivalência Patrimonial e pelo Método de custo
ganho de capital sobre o ativo imobilizado
Exclusões no caso de instituições financeiras e plano de saúde
despesas incorridas nas operações de intermediação financeira
despesas de obrigações por empréstimos, para repasse de recursos de instituições de direito privado
deságio na colocação de títulos
perdas como títulos de renda fixa e varável, exceto ações
perdas como ativos financeiros e mercadorias, em operações de hedge
Base de cálculo
= faturamento - exclusões
Alíquotas
produtores e importadores de derivados de petróleo e empresas que atuam na venda de álcool, possuem alíquotas diferenciadas
PIS 0,65% / COFINS 3%