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Prisão em Flagrante Delito - Coggle Diagram
Prisão em Flagrante Delito
Previsão Normativa
Constituição da República
Artigo 5.º, inciso LXI
Código de Processo Penal
Artigos 301 a 310
Natureza Jurídica
Pré-Cautelar
Hipóteses (artigo 302 do CPP)
Próprio
Acabou de Terminar a Execução do Crime
Ainda Está no Local do Crime
Durante a Execução do Crime
Impróprio, Quase-Flagrante ou Imperfeito
Logo Após Terminar a Execução do Crime
:red_cross: Local do Crime
Perseguição Ininterrupta
Autoridade
Ofendido
Qualquer Pessoa
Perseguição
Indícios ou Informações Fidedignas
Ex.: Suspeito passou pelo local há pouco tempo
Perdeu de Vista
Segue na Perseguição
Diligência em Trâmite
Situação
Presunção
Autor da Infração
Presumido ou Ficto
Encontrado Logo Depois de Cometer a Infração Penal
Instrumentos
Ex.: Arma
Presunção
Autor da Infração
Cabimento
Ação Penal
Pública
Incondicionada
Condicionada
APF a depender da Autorização do Ofendido ou Representante Legal
Privada
APF a depender da Autorização do Ofendido ou Representante Legal
Infrações de Menor Potencial Ofensivo (Lei n.º 9.099/95)
Juizado Especial Criminal
:red_cross: APF
Encaminhar para JECRIM
Crimes Permanentes
Flagrância enquanto durar Permanência
Ex.: Sequestro
Sujeito Ativo
Qualquer do Povo
Pode
Flagrante Facultativo
Autoridade Policial
Deve
Flagrante Obrigatório
Modalidades Ilícitas
Flagrante Forjado
Provas Criadas
Flagrante Provocado/Preparado
Induzir/Convencer
Súmula 145 do STF
Modalidades Lícitas
Esperado
Retardado/Diferido
Ex.: Organização Criminosa
Apresentação Espontânea
:check: Requisitos
Prisão
:red_cross: Requisitos
Oitiva