Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa
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I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;
- Se consegue, responde em concurso material pelo crime de remoção de orgãos ou homicídio