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DA ASSISTÊNCIA AO PRESO, DOS DIREITOS, DOS DEVERES, Artigos 10 a 27,…
DA ASSISTÊNCIA AO PRESO
RELIGIOSA: Ninguém será obrigado a participar / Local de culto apropriado / Permitido a posse de livros de instrução religiosa.
SOCIAL
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Promover a recreação / Relatar problemas e dificuldades dos assistidos ao diretor / Orientar a família do assistido.
MATERIAL: Vestuário, Alimentação e Instalações higiênicas. / Venda de produtos e objetos permitidos.
SAÚDE
Preventivo e Curativo / Médico, farmacêutico e odontológico.
Em caso de falta de instalações e autorizado pelo diretor, poderá ser feito em outro local.
Pré-natal e pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
JURÍDICA
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Assistência integral e gratuita aos réus, egressos e familiares.
As UF's deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria, dentro e fora.
EGRESSO: Até 1 ano após a saída. Período de prova / Alojamento e alimentação: 2 meses (prorrogável 1 vez apenas), mediante empenho para obter emprego.
EDUCACIONAL
Instrução escolar e formação profissional / Ensino de 1º grau será obrigatório / mulher terá profissão adequada.
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Haverá uma biblioteca com livros instrutivos, didáticos e recreativos / Ensino integrado ao local, mantido pela união (verbas educação e prisional).
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DOS DIREITOS
Representação e petição a qualquer autoridade (políticos, etc.), em defesa de direito / Audiência especial com o diretor do estabelecimento / Entrevista pessoal e reservada com o advogado.
É garantida a liberdade de contratar médico de confiança; divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo Juiz da execução.
Assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa / Proteção contra qualquer forma de sensacionalismo / Atestado de pena a cumprir, emitido anualmente.
Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios. / 2 horas de banho de sol diárias
Alimentação suficiente e vestuário (100% das necessidades nutricionais diárias, mínimo de 5 refeições ) / Chamamento nominal / Igualdade de tratamento, salvo quanto às exigências da individualização da pena.
Atribuição de trabalho e sua remuneração / Previdência Social / Constituição de pecúlio / Exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a pena.
DIRETOR PODE SUSPENDER / RESTRINGIR: Tempo para descanso e recreação / Visita do cônjuge, companheira, parentes e amigos / Contato com o mundo exterior por correspondência, leitura e outros meios de informação.
À pessoa travesti ou transexual serão facultados o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, se o tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.
É vedada visita íntima a presos que: Função de liderança ou relevância em orcrim / membro de quadrilha ou bando / está submetido ao RDD / Envolvido em fuga, violência ou grave indisciplina / Ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade no presídio de origem.
DOS DEVERES
Indenização à vitima ou aos seus sucessores / indenização ao Estado, quando possível (Desconto da remuneração do trabalho).
Higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento / conservação dos objetos de uso pessoal (colchão, vestes, etc).
Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena.
Conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina / execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas.
Comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença / submissão à sanção disciplinar imposta / obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa / urbanidade e respeito aos demais condenados.
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