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REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA - PANORAMA GERAL - Coggle Diagram
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA - PANORAMA GERAL
COMPETÊNCIA MATERIAL / ADMINISTRATIVA
ART. 21
EXCLUSIVA DA UNIÃO (INDELEGÁVEL)
ART. 23
COMUM (TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO) - "VERBOS C/ DEVER DE CUIDADO"
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
ART. 22
PRIVATIVA DA UNIÃO
DELEGÁVEL AOS
ESTADOS
LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL
DF
ART. 24
CONCORRENTE
UNIÃO - NORMAS GERAIS
ESTADOS - NORMAS SUPLEMENTARES
COMPETÊNCIA RESIDUAL
ART. 25
ESTADOS
EXCEÇÃO
GÁS CANALIZADO (VEDADA MP)
MICRORREGIÕES (POR LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL)
NÃO RESPEITADA - VÍCIO FORMAL - INCONSTITUCIONAL
Lei Estadual que bloqueia o sinal de celular nos presídios é inconstitucional no seu aspecto formal pois a competência para legislar sobre telecomunicações é da União.
Aumento para servidores públicos, cada poder fará projeto de lei para aumentar os seus próprios salários, não dá para o executivo aumentar o salário do judiciário, pois isso fere o devido processo legislativo.
As competências exclusivas e privativas do legislativo são toda INdelegáveis.