O raciocínio parte de dados particulares e, por meio de uma sequencia de operações cognitivas, chega a leis ou conceitos mais gerais, indo dos efeitos a causa, das consequencias aos princípios, da experiencia a teoria. Esse método empírico e indutivo se opõe ao método abstrato e dedutivo largamente utilizado no direito. No método dedutivo, parte-se da premissa geral (lei) para uma premissa particular. Já na indução, largamente empregada na criminologia, a observação das situações particulares leva a formulação de um padrão, um conhecimento generico que se aplicará a casos parecidos com aquelas analisados.