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José Afonso da Silva; DIREITO DE LIBERDADE; Curso de Direito…
José Afonso da Silva; DIREITO DE LIBERDADE; Curso de Direito Constitucional Positivo
(1) O PROBLEMA DA LIBERDADE
Liberdade e necessidade: Dilema que não faz sentido, porque o homem domina a necessidade na medida em que amplia seus conhecimentos sobre a natureza e suas leis objetivas.
(2) LIBERDADE INTERNA E EXTERNA
● Interna (subjetiva, psicológica, moral, de indiferença, do querer, dos contrários) é o livre-arbítrio.
● Externa (objetiva, de fazer) é a expressão do querer individual.
(3) CONTEÚDO HISTÓRICO
liberdade é conquista constante.
(4) O PROBLEMA DA CONCEITUAÇÃO
● Definição em função da autoridade (sentido negativo) é uma das opções.
● A liberdade consiste na ausência de toda coação anormal, ilegítima e imoral, e não na ausência de coação.
● A liberdade consiste na possibilidade de coordenação consciente dos meios necessários à realização da felicidade pessoal.
(5) LIBERDADE E LIBERAÇÃO
A liberdade consiste num processo dinâmico de liberação do homem de vários obstáculos (forças naturais, econômicas, sociais e políticas) que se antepõem à realização de sua personalidade.
(6) LIBERDADE E DEMOCRACIA
maior o processo de democratização, mais o homem se vai libertando dos obstáculos, + liberdade conquista.
(7) FORMAS DE LIBERDADE (LIBERDADES)
●
Da pessoa física
● De pensamento
● De expressão coletiva
● De ação profissional
● De conteúdo econômico e social
(8) LIBERDADE DE AÇÃO (EM GERAL) E LEGALIDADE
É a liberdade-matriz: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
LIBERDADE DA
PESSOA FÍSICA
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
Art. 5, XV
Desdobra-se em:
(i)
liberdade de locomoção
no território nacional
● contém o direito de ir, vir, ficar e permanecer, sem necessidade de autorização
(ii) liberdade de a pessoa entrar no território nacional, nele permanecer e dele sair com seus bens;
● contém o direito de ir e vir através das fronteiras nacionais. Envolve o direito de emigrar e imigrar.
LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO
● Manifestação característica da
Liberdade de Locomoção.
● Consiste na faculdade de deslocar-se de um ponto a outro através de uma via pública ou afetada ao uso público.