Legítima defesa preemptiva: art. 51 não deve ser visto como exceção ao art. 2, §4 da Carta (membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os propósitos das Nações Unidas), ou seja, este princípio prevalece sobre aquele, de forma que um ataque preventivo com base em situação hipotética é fundamentalmente contra os princípios da carta (seu objetivo, com base no que ocorreu na Segunda Guerra e anos anteriores, é evitar justamente isso). Além disso, CIJ tem jurisprudência consagrada (caso RDC X Uganda, 2005) no sentido de que o art. 51 só se aplica a ataques armados sofridos pelo Estado e não a "perigos iminentes" de ataques