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Extinção dos Atos Administrativos - Coggle Diagram
Extinção dos Atos Administrativos
Subjetiva
Desaparecimento do Sujeito
Natural
Ato produziu todos os efeitos
Renúncia
Beneficiário abre mão do ato
Objetiva
Desaparecimento do objeto
Retirada
Anulação
Defazimento de ato ilegal
Retoage / ex tunc
Pela Administração ou PJ
Sobre atos discricionários ou vinculados
Decisão vinculada ou discricionária
Exceções
Decadência
Efeitos produzidos a terceiros de boa fé não são invalidados
Revogação
Extinção de ato válido por conveniência e oportunidade
Pela Administração
Não retroage / Efeitos prospectivos / ex nunc
Sobre atos discricionários
Decisão discricionária
Exceções (Não podem ser revogados)
Atos viciados (ilegais)
Atos vinculados (exceto licença para construção em obra que não tenha iniciado)
Atos exauridos / consumados
Atos que geraram direito adquirido
Atos que integram procedimento
Quando exaurir a competência em relação ao objeto
Atos de conteúdo declaratório
Convalidação
Corrente Dualista
É a adotada
Ato anulável pode ser convalidado ou anulado
Requisitos
Não acarreta lesão ao interesse público
Não prejudica 3º
Trata de vício sanável
Competência sobre a pessoa
Não pode ser exclusiva ou sobre matéria
Forma
Que não seja essencial
Correção de atos sanáveis
Retroage / ex tunc
Pela Administração e particulares
Sobre atos vinculados ou discricionários
Decisão vinculada ou discricionária
Exceções (Não pode convalidar)
Se houve impugnação do interessado, expressamente ou por resistência quanto ao cumprimento dos efeitos
Prescrição ou decadência
Espécies
Por ratificação
Órgão ou autoridade sara ato inválido, corrigindo sua ilegalidade
Por reforma
Novo ato suprime parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida
Por conversão
retira parte inválida do ato anterior, substitui por parte nova, novo ato contém parte válida do ato anterior mais a parte nova