Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Violência Conjugal - Coggle Diagram
Violência Conjugal
Os filhos, desde muito cedo, observam o vínculo amoroso que é cultivado entre os pais.
Através da convivência, são expectadores e testemunhas de muitas situações vivenciadas pelos pais como marido e mulher.
Levando para suas relações futuras tanto um modelo de interação aprendido, quanto expectativas baseadas na relação de casal de seus pais.
Em casos mais graves, a relação conjugal dos pais tem como elemento característico a presença de violência.
Na maioria das vezes, os filhos só conseguem se lembrar do relacionamento dos pais quando já havia a falta de manifestações de afeto.
Agressões físicas entre maridos e esposas fazem parte do dia a dia de um grande número de famílias, que muitas vezes permanecem em silêncio.
Segundo umas pesquisa da Organização Mundial de Saúde, no Brasil 29% das mulheres relatam relatam ter sofrido violência física ou sexual de seus companheiros pelo menos uma vez na vida, sendo que 16% classificou a violência como severa.
Apesar disso, 25% dessas mulheres manteve segredo sobre a violência e escondeu os ferimentos.
A pesquisa também indicou que, em média, a mulher leva 10 anos para pedir socorro, mantendo a situação de violência restrita ao ambiente privado.
-
94% das violências de gênero são homens violentando fisicamente, psicologicamente, sexualmente, moralmente e patrimonialmente mulheres. Apenas 6% dos casos registrados são de mulheres agredindo homens..
Uma das consequências da violência é a sensação de paralisação que, que ela não consegue sair dessa situação. Ela foi educada para acreditar que tudo o que ela pode ter é aquilo que está tendo naquele momento.
Muitas vezes, por não haver uma violência física, acredita-se que não houve violência contra essa mulher.
A violência deixa muitas marcas que não são vistas ou facilmente diagnosticadas facilmente, mas que causam tanto sofrimento, tristeza e medo que são capazes de modificar completamente a personalidade dessas mulheres.
A violência as aprisionam nelas mesmas, gerando uma perda de interesse social e da convivência com outros.
O nosso contexto social naturaliza a violência, principalmente, do marido contra a esposa.
As atitudes violentas e até mesmo os crimes passionais, quando eram considerados como "legítima defesa da honra", tinham suas consequências minimizadas ou até mesmo anuladas.
Com a criação da Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006 foram criados mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei Maria da Penha considera como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento, físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial.
O ciclo de violência conjugal, geralmente, ocorre de forma cíclica, relacional e progressivo.
Construção da tensão: inicio de pequenos incidentes, ainda considerados sob controle e aceitos racionalmente.
-
Lua de mel: fase da reconstrução do relacionamento na qual ficam evidentes o arrependimento, o desejo de mudança, a promessa de que nunca mais se repetirá o ato violento e o restabelecimento da relação conjugal.
-
-
Lei do Feminicídio
Entrou em vigor em 09 de março de 2015 e altera o código penal para inserir mais uma modalidade de homicídio qualificado.
-
Tipos: violência doméstica; misoginia e discriminação de gênero, que podem incluir violência sexual e física, pois, nesses casos, as mulheres são vistas como objetos.
Duplo cego
A mulher que sofre violência não percebe ou minimiza a violência sofrida, assegurando sua sobrevivência, mas a aprisionando na relação abusiva, acha desculpas para a violência.
O homem que pratica essa violência, se sente vítima do cônjuge e filhos, insegurança e usa da violência como mecanismo de controle.