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IMPROBIDADE ADM. 8.429/92, SUJEITO ATIVO, SANÇÕES, PARTICULAR…
IMPROBIDADE ADM. 8.429/92
ATOS
ART. 10
PREJUÍZO AO ERÁRIO
"TESOURO NACIONAL"
CAUSAR LESÃO AO ERÁRIO
FACILITAR, PERMITIR E CONCEDER
DOAR
REALIZAR
FRUSTAR
CELEBRAR
ORDENAR, AGIR E LIBERAR
ART. 9
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
AUFERIR
VANTAGEM PATRIMONIAL ILÍCITA
USAR
em sua vantagem bens/patrimônio
ADQUIRIR
UTILIZAR
ACEITAR
PERCEBER
PROPINA
INCORPORAR
PECULATO
RECEBER
PARA SI
ART. 11
ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS
SEM DANO - SEM ENRIQUECIMENTO
NEGAR
DEIXAR/DESCUMPRIR
FRUSTAR
licitude de conc. públ.
REVELAR/PERMITIR
RETARDAR
PRATICAR
ATUALIZAÇÃO 2018
TRANSFERIR
recurso a entidade privada, na prestação de serv. de saúde sem prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congêne.
ADM. PÚBLICA
DIRETA
D.F.
ESTADOS
MUNICÍPIOS :
UNIÃO
INDIRETA
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
EMPRESAS PÚBLICAS
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
SOCIEDADE E ECON. MISTA
AUTARQUIAS
TODOS PODEM SOFRER
QUEM PODE PEDIR INVESTIGAÇÃO
QUALQUER PESSOA
ESCRITO
ASSINADO
NÃO PODE SER ANÔNIMO
SUJEITO ATIVO
SUJEITO PASSIVO
INDIRETA
ENTIDADES PRIVADAS
BENEFÍCIO OU INCENTIVO
FISCAL OU REDITÍCIO
SUBVENÇÃO
ADM. DIRETA
AGENTE ADM.
SERVIDOR OU EMPREG. PÚBL.
AGENTE POLÍTICO
PRESIDENTE DA FRB E MINISTRO DE ESTADO (OUTRA LEI)
PART. EM COLABORAÇÃO
DELEGADO, CREDENCIADO OU REQUIS.
TEMPORÁRIOS
SANÇÕES
PERDA DE FUNÇÃO
DIFERENTE DE AFAST. PREVENTIVO
TODAS
AS HIPÓTESES DPS DE TRANS. EM JULGADO
PERDA DE BENS/VALORES
DIFERENTE DE INDISP. DE BENS
FRUTOS DO ART. 9 e 10
RESSARCIMENTO
DIFERENTE DE INDISP. DE BENS
TODAS
AS HIPÓTESES DPS DE TRANS. EM JULGADO
PARTICULAR (BENEFICIÁRIO)
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
:forbidden: ACUMULAR (SOMAR)
8 A 10 ANOS
ATÉ 3X acrésc. patrim.
até 2x valor do dano
5 anos
MULTA CIVIL
PROIBIÇÕES (RECEBER) FISCAIS
ART. 9
ART. 10
ART.11
10 anos
5 a 8 anos
3 a 5 anos
até 100x remuneração
3 anos