Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Responsabilidade civil do Estado - situações específicas - Coggle Diagram
Responsabilidade civil do Estado - situações específicas
Responsabilidade por obra pública
a) Responsabilidade decorrente
da má execução da obra:
Quando executada pela administração pública (direta ou indireta)
é objetiva
Quando a obra for realizada por empreiteiro (contrato administrativo)
responsabilidade subjetiva
a responsabilidade do ente público é subsidiária
desde que se comprove a
não fiscalização
do contrato por parte do ente público
b) Responsabilidade pelo simples fato da obra:
é irrelevante saber quem está executando a obra
Ocorrendo o prejuízo, ter-se-á a
responsabilidade objetiva do Estado.
Responsabilidade por atos legislativos
O legislador (Vereador, Deputado ou Senador) se enquadra dentro do conceito de agente estatal
Leis de efeitos concretos
Algumas leis configuram-se como
verdadeiros atos administrativos
(lei que determina desapropriação).
De tais leis decorre a
responsabilidade civil objetiva
do ente que a emanou
Leis em sentido formal e material
Como regra geral inexiste responsabilidade civil do Estado por sua edição.
excepcionalmente
, pode haver a responsabilização do Estado por estes atos
deve haver dano específico a alguém
e a inconstitucionalidade da lei deve ser declarada por meio de ação direta, em
controle concentrado
Responsabilidade por
atos jurisdicionais
Quando o Judiciário exerce função administrativa
atipicamente
, sua responsabilização
é objetiva
Quando atua na atividade tipica (função jurisdicional)
o entendimento
majoritário
, atualmente, se funda na
irresponsabilidade do ente público
utiliza-se o
direito de ação e de recurso
para sanar eventuais danos causados
Contudo, quando se está diante de
ato jurisdicional CRIMINAL
o ente público
assume o risco
de privar a liberdade dos indivíduos
deve-se
responsabilizar objetivamente
pelos
prejuízos indevidos
que decorram desse risco.
Ação de regresso
contra o magistrado
somente contra aquele que tenha atuado
de forma dolosa ou praticado erro grosseiro
Responsabilidade das pessoas jurídicas por atos praticados contra o poder público (lei anticorrupção)
a pessoa jurídica será responsabilizada (objetiva), independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais que as represente.
por atos praticados que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro
contra princípios da administração pública
ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
A lei se aplica às:
sociedades empresárias E às sociedades simples,
o personificadas ou não,
independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado,
fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras (que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro)
constituídas de fato ou de direito,
ainda que temporariamente
Responsabilidade administrativa
Para que sejam aplicadas as sanções, se faz necessária a prévia manifestação jurídica elaborada pela
Advocacia Pública
ou pelo órgão de assistência jurídica do ente público.
é possível a aplicação de 02 sanções
multa, que pode variar de 0,1% a 20%
do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo, excluídos os tributos
a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
a publicação extraordinária da decisão condenatória
a aplicação das sanções não exclui a obrigação da reparação integral do dano causado ao erário público
Responsabilidade judicial
A responsabilidade na esfera administrativa, não afasta a possibilidade de sua responsabilização civil, na esfera judicial
A lei prevê as sanções de natureza civil, que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente:
• perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
• suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
• dissolução compulsória da pessoa jurídica;
• proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
tem natureza jurídica de Ação Civil Pública
Prescrevem em 5 (cinco) anos
contados da data da ciência da infração
ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado
a prescrição será interrompida com a instauração de processo