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Remédios Constitucionais III - Coggle Diagram
Remédios Constitucionais III
HABEAS CORPUS E A VEDAÇÃO À DILAÇÃO PROBATÓRIA
• A via estreita do writ (remédio constitucional).
Via estreita porque tem ações de cognição sumária e ações de cognição ampla, ou seja, ações com muitas provas a produzir e ações nas quais a possibilidade de produção de prova é restrita.
• HC pode ser usado para pleitear a absolvição do acusado? Depende.
A (im)possibilidade de discussão probatória. Não há possibilidade de fazer uma nova análise das provas.
A atipicidade formal e material da conduta.
Quando se aplica o princípio da insignificância, é afastada a tipicidade material da conduta. No contrabando, não se aplica a insignificância. No crime de descaminho, a insignificância é para tributos de até R$ 20.000,00.
Se a insignificância é aplicada, significa que a conduta é atípica. Se a conduta não é crime, a prisão é indevida. Caberia o HC para trancar a ação penal e para pedir a liberdade.
Tendo a necessidade de dilação probatória, o remédio não é cabível, se não tiver dilação probatória, insignificância, cabimento do HC.
Não cabe HC:
Se não tem a ver com o direito de locomoção, não cabe HC.
– Questionar a perda de patente militar;
– Questionar a pena de multa, quando ela for a única aplicada ou aplicável.
–
Discutir a pena acessória de perda da função.
–
Pleitear a restituição de coisas apreendidas, inclusive passaporte (STF x STJ).
–
STJ entende que cabe HC
para restituição de passaporte.
– STF entende que existem dois pedidos: Imediato (para caber o HC) e
Mediato (caminho oblíquo indireto reflexo)
O Plenário do STF, contra decisão de Turma do Tribunal.
Quando a violência à liberdade de locomoção nascer na turma, cabe HC para o Plenário.
Quando o processo vem subindo e chega ao STF, não cabe HC do Plenário contra a negação da primeira turma. A turma age em nome do Plenário.
Como substitutivo de Recurso Ordinário
HC de HC não tem sido admitido, deve-se entrar
ROHC
.
Contra decisão que indefere pedido de liminar (as hipóteses de relativização da Súmula n. 691 do STF).
Contra pena já extinta.
Não cabe liminar contra liminar, o pedido deve ser contra o mérito
A Súmula n. 691 pode ser relativizada quando a decisão for teratológica (diferente/esquisita) ou quando houver grave ilegalidade.
HC E PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES
Para verificar os pressupostos de legalidade da prisão.
Exemplo: prisão disciplinar aplicada por agente que não tem competência para tal.
Não cabe HC Para discutir o mérito da punição. Discutir se foi justa ou injusta.