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Responsabilidade civil do estado - Coggle Diagram
Responsabilidade civil do estado
Teoria da responsabilidade objetiva
A responsabilidade atribuída ao Estado pelos danos causados é objetiva.
É necessário a prova de 03 elementos:
Conduta:
A conduta tem que ser praticada pelo
agente publico nesta qualidade
ao menos, se aproveitando da qualidade de agente
A conduta tem que ser
comissiva
No caso de conduta
omissiva
, a culpa é subjetiva
é necessário comprovar culpa ou dolo
Dano:
é imprescindível que haja danos jurídicos, ou seja, o dano a um bem tutelado pelo direito, ainda que exclusivamente moral
Dano decorrente de ato
licito
depende da comprovação de que estes danos são
anormais e específicos
Nexo de causalidade:
o Estado responde, desde que sua conduta tenha sido determinante para o dano causado ao agente (causalidade adequada)
é adotada pelo Brasil desde a CF de 1946
Agentes da responsabilidade civil
Quem responde como se fosse o Estado?
Administração Direta (os entes políticos)
autarquias e fundações públicas de Direito Público
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
quando prestadoras de serviço publico
os particulares prestadores de serviço público por delegação
A responsabilidade do Estado é subsidiária e objetiva
A responsabilidade é objetiva relativamente a
terceiros usuários e não-usuários
Teorias da responsabilidade civil do Estado
Teoria do Risco Administrativo
adotada pelo Brasil
O estado assumi o risco de exercer atividade administrativa
Teoria do Risco integral
a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar
Não é avaliada a conduta do agente
não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade.
Uma corrente minoritária defende a aplicação desta teoria em situações especificas (dano nuclear)
Responsabilidade por omissão do Estado
A culpa e o dolo do Estado diferem-se da civilista, aqui basta a comprovação de:
má prestação
de serviço ou da prestação ineficiente do serviço
da
prestação atrasada
do serviço como ensejadora do dano
O ato omissivo sempre sera
I
licito
Não responde o estado:
por danos decorrente de fatos da natureza (enchente)
Tampouco por fatos de terceiros (passeatas)
deve-se respeitar o Princípio da Reserva do Possível
tem que haver compatibilidade com o orçamento público e sua estruturação na prestação dos serviços.
Teoria do Risco Criado (Risco Suscitado)
Por vezes, o Estado
cria situações
(construção de cadeia / fuga de preso) de risco que levam à ocorrência do dano.
o Estado responde
objetivamente pelo dano
ainda que não se demonstre conduta direta de um agente público.
mesmo que
situações supervenientes
tenham contribuído para o dano
Excludentes de responsabilidade do Estado
Inexistência de
dano
Inexistência de
conduta de agente público
ou se ele
NÃO
estiver atuando na qualidade de agente quando praticou a conduta
exclusão do nexo causal
caso fortuito
força maior
culpa exclusiva da vítima
Responsabilidade do Agente Público
Agentes públicos respondem somente de
forma subjetiva
perante o Estado em ação de regresso
O regresso contra o agente se dará:
pela via administrativa mediante acordo entre as partes
Ou pela via judicial
teoria da dupla garantia
Não pode aquele que foi lesado ajuizar ação diretamente contra o agente publico
Todavia o STJ se manifestou em sentido diverso
Admitindo a propositura
em razão da busca por economicidade e eficiência processual.
A responsabilidade continua
subjetiva
Denunciação à lide do Agente Público
O entendimento majoritário, apontado pela doutrina, é de que não é possível a denunciação
Uma vez que haveria necessidade de analisar a culpa e o dolo do agente
acarretando ao autor-vítima manifesto prejuízo à celeridade na prestação jurisdicional
No entanto, o STJ vem admitindo a denunciação à lide do agente público
o Estado não está
obrigado
a fazê-lo
Prazo prescricional
Divergência doutrinária
03 anos com base no CC
Aplica-se a lei mais nova em detrimento da mais antiga
Aplica-se a lei mais favorável a adm publica
doutrina e da jurisprudência
05 anos com base na Lei 9494/97
Aplica-se a lei especial em detrimento da lei geral
provas de concurso
prazo prescricional para a propositura da ação de regresso em face do agente público
Pacifico que se aplica o prazo de 03 anos do CC
a ação de
ressarcimento ao erário
causados por agentes ao patrimônio público
é imprescritível