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Do Acesso à Justiça ECA, Prioritárias as tramitação dos processos e…
Do Acesso à Justiça ECA
1 Disposições Gerais
Competência da Justiça da Infância e da Juventude. Ações isentas de custo, ressalva má fé.
Cópia dos atos infracionais, só pelo juiz, se demonstrado interesse e justificada finalidade.
<16 anos (absolutamente incapazes) serão representados
Princípio da Proteção Integral
Proíbe divulgação de atos que se atribuam autoria à kid de ato infracional
Não pode iniciais de nome/sobrenome; foto; apelido; etc
Direito permanece mesmo que o adolescente morra
.>16 e <18 (relativamente incapazes) assistidos por seus pais
2 Da Justiça da Infância e da Juventude
Juiz poderá regulamentar
A entrada e permanência de kid, desacompanhados dos pais (não autoriza, mas DISCIPLINA sobre)
bailes
Boates
estádio
Fliperama
estúdio de cinema, teatro, etc
A participação de kid em:
concursos de beleza
espetáculos públicos e seus ensaios
poderá adotar, de pronto, medidas administrativas para sanar as irregularidades constatadas na fiscalização de entidades de
atendimento.
Competência exclusiva
Apuração de ato infracional
Conceder a remissão
conhecer de ações de destituição do poder familia
Conhecer de ações de interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à KID
Conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento
Conhecer de ações de alimentos
Conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar
Competência territorial da Vara para apuração de ato infracional será no local do ato infracional
Suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento
Conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais
Facultativa sua criação pelo Estado
Crimes contra kid, em regra, Vara Criminal, salvo lei dispuser outra competência.
3 Dos Serviços Auxiliares
Psicólogos, pedagogos e assistentes sociais, etc
Fornecer subsídios, aconselhar, orientar, etc subordinados ao juiz, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico
4 Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
Se apreendido por ordem judicial, encaminhar ao juiz. Se apreendido em flagrante, encaminhar ao delegado.
Ato COM violência ou grave ameaça
Lavrado um auto de apreensão com os objeto
Se houver necessidade, terá produção de prova pericial
Excepcionalmente
internado quando muito grave seu ato + repercussão social + garantirá ordem pública ou segurança pessoal
A internação provisória é medida de natureza cautelar. prazo máximo de 45 dias
Impossível a apresentação imediata ao MP, o KID vai pra entidade de atendimento, que fará a apresentação no
prazo de 24 horas
Não havendo entidade de atendimento e na falta
de repartição policial especializada, o adolescente será recolhido em seção isolada dos adultos
Prazo máximo de 5 dias para ir entidade adequada.
Ato SEM violência ou grave ameaça = Boletim de ocorrência circunstanciado na presença dos pais
Liberação com um termo de responsabilização para apresentar imediatamente ou no primeiro dia útil subsequente ao Ministério Público
Não existe fiança. Regra é liberação.
No MP, o Promotor de Justiça
No mesmo dia e com os documentos, procederá à oitiva imediata e informal do jovem
Se possível, de seus pais, vítima e testemunhas.
Ausência de advogado nesse momento não configura nulidade
Pode promotor agir independente de oitiva, se reúne
elementos de convicção suficientes
Representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa
Promove o arquivamento dos autos
não há indício de autoria
excludente de antijuridicidade
se não for infração
Juiz homologará
Se discordância, o Procuracor encaminhará ao Procurador-Geral de Justiça que decidirá
Concede Remissão
Remissão
remissão ministerial ou pré-processual
concedida
antes
do procedimento judicial, por isso acarreta
exclusão
do procedimento. É necessária a homologação judicial
remissão judicial ou processual
Iniciado o procedimento
Juiz, após a oitiva do MP, importará na
suspensão ou extinção do processo
Remissão judicial própria
concedida, em regra, sem a cumulação com medida
socioeducativa
poderá ser cumulada apenas com advertência
Remissão Judicial Imprópria
cumulada com medida socioeducativa não privativa de
liberdade, acarreta suspensão do procedimento judicial até o cumprimento da medida.
poderá ser novamente concedida ao mesmo adolescente se vier ele a praticar outro ato infracional
tendo em conta as circunstâncias e consequências do fato, o contexto social, a personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional
Não sendo o adolescente encontrado para a citação, o Juiz expedirá um mandado de busca e apreensão (MBA), geralmente com prazo de 6 meses
adolescente é encontrado, mas não
comparece à audiência designada.
Juiz designará nova data para a audiência e determinará a expedição de um mandado de condução coercitiva.
5 Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a
Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente
casos de imprescindibilidade dessa medida investigativa
As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz
zelará pelo SIGILO
Não cometerá crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes
mas responde por excessos
6 Do Ministério Público
prerrogativas do Promotor de Justiça
intimação será sempre pessoal e terá livre acesso a qualquer estabelecimento onde se encontre criança ou adolescente
sempre atuará nos processos, seja como parte, seja como
fiscal da lei,
Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar MP para agir
prestando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil
poderá instaurar inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar não superior a 10 dias
7 Do Advogado
Nenhum adolescente que responda pela prática de ato infracional será processado sem defensor, mesmo que esteja ausente ou foragido
se adolescente não tiver defensor, juiz nomeará um
podendo mudar a qualquer tempo de acordo com sua (adolescente) preferencia
8 Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos
direitos assegurados
ensino noturno regular
programas suplementares de oferta de material didático, transporte e assistência à saúde
creche às crianças 0-5 anos
de serviço de assistência social visando à proteção
escola especializado aos portadores de deficiência
serviços de saúde
do ensino obrigatório
escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.
ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias
programas execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção
programas à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência
ações policiais/preventivas no local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão do crime
Prioritárias as tramitação dos processos e procedimentos previstos no ECA
STF: No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente