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Responsabilidades - Coggle Diagram
Responsabilidades
Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
Comerciais
A Administração não responde
Trabalhistas
Regra Geral
A Administração não responde
Se for negligente na fiscalização contratual
Responde subsidiariamente
Fiscais
A Administração não responde
Previdenciários
Administração responde solidariamente
Vícios e defeitos no produto da execução do contrato
O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ás suas expensas, no total ou em parte, objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados
Correção de defeitos: a Administração não paga novamente
Danos causados pela execução do objeto
Com culpa do contratado
Contratado/subjetiva
Má execução
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado
Sem culpa do contratado (só fato da obra)
Administração pública responde: objetivamente
Não houve culpa