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Inventário - Partilha de bens / Adjudicação - Coggle Diagram
Inventário - Partilha de bens / Adjudicação
deve necessariamente obedecer à legislação vigente na
data de falecimento
do autor da herança.
Havendo
comoriência,
um não recebe a herança do outro
Se o falecido era casado
Há necessidade de distinguir os
bens particulares e comuns
A partilha poderá ser feita:
de modo igual
, quando os herdeiros recebem
quinhões
iguais e valores idênticos de cada bem
ou desigual
, quando alguns herdeiros recebem
quinhões e valores
diferentes de uns ou de todos os bens.
Se um herdeiro receber mais que outro
Há necessidade de realizar a
cessão dos direitos
A cessão pode ser a título gratuito (ITCMD)
Ou a título oneroso (ITBI)
o herdeiro que renunciar a sua parte, será considerado
inexistente
Não participa da partilha
não cabendo direito de representação
A partilha com testamento será feita conforme a vontade do testador.
filho concebido por
inseminação artificial
após a morte do genitor deverá participar da partilha
O conjuge
quando estiver separado de fato por mais de 02 anos quando do falecimento do autor da herança,
NÃO
terá direito na partilha
Exceto
se a separação se deu por
culpa do falecido.
Quando houver adiantamento de legitima (doação)
Quando os bens que ultrapassarem a metade do patrimônio hereditário
perfazem a legitima
e, consequentemente, o donatário deverá conferi-los para partilha
Quando recair sobre imóvel que não comporte divisão
o donatário (ou outro herdeiro) poderá ficar com o bem
Conferindo a diferença em dinheiro, para que seja partilhada
cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas:
I – identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;
II – heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros;
III – dependência de uma das partilhas em relação à outra
a base de cálculo dos emolumentos
será o maior valor entre o atribuído pelas partes e o venal
exclui-se da base de cálculo o valor da meação do cônjuge sobrevivente.
em caso de falecimento de permissionário de serviço público
o direito à exploração de tal serviço é transferido a seus sucessores legítimos
não se atribui valor econômico.
Adjudicação
havendo um só herdeiro com direito à totalidade da herança,
não haverá partilha
lavrando-se a escritura de inventário e adjudicação dos bens