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Bases - La Taille - A Ética na Pesquisa
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Raros são os casos de projetos submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos que apresentam problemas éticos.
Dois temas recorrentes:
O Comitê deve, ou não, julgar o mérito científico dos projetos?
As opiniões são divididas. Alguns acham que o Comitê deve apontar os possíveis erros e pedir aos pesquisadores que refaçam o projeto. e outros afirmam que a tarefa se restringe em proteger os sujeitos de pesquisa de possíveis interferências em seu bem- estar.
Alguns alegam que a dimensão ética da pesquisa é indissociável do valor científico
Problemas em relação ao Termo de Consentimento Esclarecido
A maior questão é relacionada à clareza do texto que é apresentado aos sujeitos de pesquisa.
Outro fator é a possível interferência que tal termo pode ter sobre os resultados da pesquisa.
E por último, temos a viabilidade de certas pesquisas, realizadas com crianças e adolescentes, que o termo é assinado pelos pais.
Cabe a pergunta: quando uma pesquisa emprega método evidentemente sem riscos para os seres humanos, a exigência da assinatura de um Termo de Consentimento não será apenas um ato "burocrático" que mais pode atrapalhar que ajudar, e não ato genuinamente ético?
Dignidade e Liberdade
Quanto mais se fazem leis, menos as pessoas refletem sobre as razões de ser dessas leis, mais elas ficam infantilizadas e, logo, mais e mais leis se tornam necessárias, acompanhadas de inúmeras formas de controle.
É necessário pensarmos nos princípios que inspiram a ética na pesquisa.
Dignidade
- inerente à pessoa humana: confere o direito à integridade física e psicológica e ao respeito moral de outrem.
Liberdade
- confere a esse o direito de não ser coagido, e também lhe oferece o dever de não coagir ninguém.
Devemos nos questionar se esses princípios são absolutos ou relativos.
O da dignidade é absoluto, porém nem todos pensam que é inaceitável agredir a dignidade alheia. Ex: soldados americanos humilhando prisioneiros iraquianos.
Outros afirmam que a polícia, às vezes, só exerce seu papel se ela ferir ou matar os bandidos.
O princípio da liberdade é relativo. Ela somente faz sentido se for seguida de um conteúdo: liberdade de… Não temos liberdade de matar, humilhar, etc. Cada caso deve ser examinado
O princípio da
dignidade
aplica-se: 1) ao método empregado e, 2) à questão do sigilo.
É preciso que a interferência devida ao método empregado não fira a dignidade do sujeito de pesquisa.
A questão do sigilo por meio do qual a identidade dos sujeitos de pesquisa deve ser preservada também se inspira no princípio da dignidade.
O princípio da
liberdade
aplica-se: 1) ao querer participar, ou não, como sujeito de uma pesquisa
Avaliação do mérito acadêmico das pesquisas pelo comitê de ética em pesquisa com seres humanos
Todo o problema reside em saber se os Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos devem cobrir todo o leque de temas éticos presentes nas atividades de pesquisa, ou se somente devem cuidar de alguns.
Para a autora, a resposta é clara: o papel primeiro e único é zelar pelo respeito à dignidade e liberdade dos sujeitos de pesquisa por 2 razões:
existem outras instâncias para cuidar de outros aspectos éticos;
certamente os membros não possuem competência e pode se tornar despótico, injusto.
Portanto, não cabe aos comitês avaliarem o mérito científico das pesquisas. Existem duas exceções, entretanto. Quando existe um risco mínimo de ferir o princípio da dignidade do ser humano. A segunda exceção está relacionada ao princípio da liberdade e à exigência.
Caso haja o risco, a pesquisa deve ser abandonada.
Os sujeitos de pesquisa devem ser claramente avisados dos possíveis riscos que incorrerão ao participar da investigação.
Termo de consentimento esclarecido
Razões Básicas:
o sujeito saber que está participando de uma pesquisa;
ele saber se corre algum risco previsível;
ter a liberdade de consentir, ou não, em participar;
saber que o pesquisador se compromete em guardar sigilo sobre sua identidade.
Se houver riscos previsíveis, eles devem estar dispostos no Termo.
Se o método da pesquisa respeita o princípio da dignidade, se ele apresenta riscos improváveis e se tem mérito científico, a pesquisa é eticamente legítima e o Termo pode ser lacunar ou até mesmo inexistente.
Após a pesquisa realizada, o sujeito deve ser avisado do papel ingênuo que desempenhou e perguntado se ele aceita ou não, que os dados que forneceu sejam empregados para estudo.
Devemos somente fazer a pesquisa com os sujeitos que assinaram o termo ou cujos responsáveis legais o fizeram? Não, pois legitimar tal exigência equivaleria a privilegiar a regra em relação ao princípio, equivaleria, portanto, inverter a ordem lógica da ética.
Nos casos em que conseguir a assinatura do Termo for complicado, basta garantir o princípio: deixar aos sujeitos, seja lá de que idade forem, toda a liberdade possível para aceitarem participar da pesquisa. Não é necessário um papel para que tal aconteça, pois pode ser feito verbalmente.
Lembremos que os comitês apenas analisam o que os pesquisadores dizem o que vão fazer, mas não o que realmente fazem na prática. Avaliam o caráter ético do projeto, não a ética do pesquisador.