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ART. 34 - Regras do Regime Fechado, ART. 35 - Regras do Regime Semiaberto…
ART. 34 - Regras do Regime Fechado
Guia de recolhimento :bookmark:
Penitenciária
Início da pena - exame criminológico - Classificação e individualização :classical_building:
O juiz de execução pode requisitar o exame criminológico quando achar necessário :hammer:
O exame criminológico não é necessário para progressão de regime, mas pode ser requisitado pelo juiz. :books:
Submetido a:
Trabalho durante o dia :sunny:
Normalmente dentro do estabelecimento
Pode ser externo em obras públicas segundo condições da LEP, autorização, 1/6 da pena, cautelas contra fugas
Se o Estado não oferecer trabalho, deve remir do mesmo jeito
Isolamento noturno :full_moon:
ART. 35 - Regras do Regime Semiaberto
Também poderá ser realizado o exame criminológico no início da pena :classical_building:
Pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada :level_slider:
Guia de recolhimento :bookmark:
Colônia agrícola ou industrial :slot_machine: :deciduous_tree:
É admissível o trabalho externo, bem como cursos educacionais
O trabalho e o estudo no regime semiaberto possibilitam a remição na proporção de três dias de trabalho para um de pena e de doze horas de estudo para um de pena. :book: :hammer_and_wrench:
Saídas temporárias e frequência a cursos educacionais reservam-se aos presos no regime semi. (STJ) :check:
Admite-se desde o início do trabalho externo no semi desde que verificadas as condições pessoais favoráveis :male-office-worker::skin-tone-2:
O trabalho também deve ser feito em obras públicas e também deve haver fiscalização (STJ) :construction_worker::skin-tone-6: