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Ações para cobrança da duplicata - Coggle Diagram
Ações para cobrança da duplicata
Ação cambial (execução)
É a ação executiva baseada no título.
Documentação
Execução do devedor principal
é sempre necessário que ele tenha assumido obrigação de pagar a duplicata por meio do aceite
Os tipos de aceite
aceite ordinário
é suficiente a apresentação do próprio título aceito
aceite presumido
há que se apresentar o comprovante de entrega das mercadorias ou da prestação de serviços
o protesto
o próprio título
Dispensa-se nos casos de protesto por indicações
Quando o titulo for retido pelo sacado
No caso de duplicata virtual
aceite por comunicação
é suficiente a apresentação da comunicação escrita dele noticiando o aceite e a retenção do título
Execução dos devedores indiretos
requisitos
é essencial a apresentação do título
e do protesto tempestivo (30 dias do vencimento)
Não
é necessária a comprovação da entrega das mercadorias, ou da prestação de serviços
Prescrição
A ação contra o sacado e seus avalistas (ação direta)
prescreve no prazo de 03 anos
contados do vencimento do título.
ação contra os devedores indiretos (endossantes e respectivos avalistas)
prescreve no prazo de 01 ano
contado do protesto ou do vencimento
Para o exercício do direito de regresso o inicio da contagem se dá do pagamento realizado.
Outras ações para o recebimento da duplicata
poderá ser objeto de uma
ação fundada no negócio jurídico que lhe deu origem
Caso a duplicata não preencha as condições para ser executada
O seu prazo prescricional será o do negócio jurídico
Também admite a ação de
locupletamento
ou enriquecimento sem causa
A duplicata também admitirá uma ação monitória
o prazo prescricional é de 05 anos
a contar da data de vencimento estampada na cártula.