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Escrituras de Inventário - Coggle Diagram
Escrituras de Inventário
Requisitos
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Advogado
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tem a responsabilidade civil, penal e profissional sobre a sua atuação.
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Bens
• se imóveis, o tabelião deve exigir prova de domínio por certidão de propriedade atualizada;
o se imóvel urbano, basta menção à sua localização e ao número da matrícula (art. 2º, Lei n. 7.433/85);
o se imóvel rural, descrever e caracterizar tal como constar no registro imobiliário, havendo, ainda, necessidade de apresentação e menção na escritura do Certificado de Cadastro do INCRA e da prova de quitação do imposto territorial rural;
o em caso de imóvel descaracterizado na matrícula, por desmembramento ou expropriação parcial, o tabelião deve recomendar a prévia apuração do remanescente antes da realização da partilha;
o se o imóvel estiver em construção, ou com aumento de área construída, sem prévia averbação no registro imobiliário, é recomendável a apresentação de documento comprobatório expedido pela prefeitura e, se a lei exigir, CND do INSS;
o se imóvel demolido, com alteração de cadastro de contribuinte, de número do prédio e de nome de rua, mencionar no título a situação antiga e a atual, mediante apresentação do respectivo comprovante;
• direitos e posse são suscetíveis de inventário e partilha e deve haver precisa indicação quanto à sua natureza, além de determinados e especificados;
• semoventes são indicados por número, espécies, marcas e sinais distintivos;
• dinheiro, joias, objetos de ouro e prata e pedras preciosas são indicados com especificação da qualidade, peso e importância;
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• dívidas ativas devem ser especificadas, inclusive com menção a datas, títulos, origem da obrigação, nomes dos credores e devedores;
• ônus incidentes sobre os imóveis não constituem impedimento para a lavratura da escritura pública;
• a cada bem do espólio deve corresponder o respectivo valor atribuído pelas partes, além do valor venal, quando imóveis ou veículos automotores.
• se móvel, apresentar documento comprobatório de domínio e valor, se houver, e descrevê-los com os sinais característicos;
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Documentos necessários
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• certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
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• documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
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