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PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL (L. 9784/99) - Coggle Diagram
PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL (L. 9784/99)
Adm direta e indireta
Aplica ao executivo, legislativo e judiciário federal no âmbito de suas atividades adm
Princípios
Proporcionalidade
Moralidade
Razoablilidade
Ampla defesa
Motivação
Contraditório
Finalidade
Segurança jurídica
Legalidade
Interesse Público
Eficiência
Critérios
Pressupostos de fato e direito motivadores da decisão
Formalidades essenciais
Adequação de meios e fins
Garantia de direito a comunicação, alegações finais, produção de provas, interposição de recursos em processos litigiosos e de sanções
Divulgação de atos adm
Sem cobrança de despesa processual
ética, probidade, decoro e boa-fé
Impulsão de ofídio
Objetividade, vedada promoção pessoal
Interpretação da norma para o interesse público
Fins de interesse gerais, vedada renuncia de poderes ou competencias, salvo autorizado em lei
Não pode interpretação retroativa de norma
Lei e direito
Forma simples e suficiente
Processo
Início de ofício ou a pedido do interessado - Art. 6º
Pedido do interessado
Ter o orgão ou autoridade a quem se dirige
Indicação do interessado ou seu representante
Por escrito
Domicílio do requerente ou onde receberá comunicações
Fato, fundamento e pedido
Data e assinatura do requerente ou representante
Eventuais falhas: deve o servidor orientar. Não pode recursar imotivadamente um doc.
Devem ter modelos de formulários para pedidos equivalentes - Art. 7º
Vários interessados com mesmo conteúdo e fundamentos pode ser feito em um único requerimento - Art. 8º
Direitos dos Administrados
Alegações e apresentar docs
Facultado advogado
Ciência do processo adm que seja interessado: vista dos autos, cópias e conhecer decisões
Tratado com respeito
Deveres dos administrados
Lealdade, urbanidade, boa-fé
Não agir temerário
Verdade
prestar informações e colaborar
Legitimidade
Aqueles que não iniciaram o processo, mas têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos
pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou representantes;
as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos
Maior de 18 anos antes de tudo
- art. 10
Competência
Regra: irrenunciável
Exceções: