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Aborto induzido, Ainda tem-se em aborto natural (ou espontâneo), acidental…
Aborto induzido
Tipos de aborto provocado
Interrupção terapêutica (ITG)
Aborto para preservar a saúde materna. É permitido no país por ser visto como necessário. Cada vez mais raro por conta dos avanços da medicina.
Doenças cardíacas graves e neoplasias malignas
Interrupção seletiva (ISG)
Aborto por anomalias fetais congênitas. No nosso caso, o único prognóstico aceito são aqueles não compatíveis com a vida: Anencefalia (Com laudo)
Interrupção Eugênica da Gestação (IEG)
Aborto contra a vontade da gestante, por questões racistas, sexistas, étnicos: Alemanha nazista contra mulheres negras e judias. China, em que o sexo feminino é “selecionado” para ser interrompido, pela política do filho único.
Interrupção voluntária (IVG)
Em nome da autonomia reprodutiva da mulher. (Aqui entram subdivisões de aborto por escolha, como o Econômico, Aborto por comprometimento da saúde psíquica da mãe)
Autoaborto: pena de 1 a 3 anos
Pode ser criminoso ou legal
Diferenças entre países
Malta, Nicarágua, El-salvador e República Dominicana proíbem totalmente
Aborto voluntário permitido: França, Portugal, Cuba, Cidade do México, Alemanha, Holanda, Dinamarca, Suécia, Itália, Áustria, RU, Grécia, Hungria
Com algum tempo de gestação determinado
Finlândia, Luxemburgo, Holanda, França e Itália: Permitem por razões socioeconômicas
Casos no Brasil: Permitido por lei em caso de criança (11 anos), embriões podem ser transferidos de útero (previsto na norma), doação de óvulos regulamentada
Conceito: Expulsão do ovo ou concepto antes de 22 semanas de gestação ou de 500g, interrompendo a gravidez, a partir disso é parto pré-maturo. Causa dolosa (com intuito de fazer). Quando o feto mede até 16,5 cm
Para o código de ética médica
Atenção: Sigilo médico!
O médico não pode se negar a realizar o aborto quando houver
1) risco de morte para a mulher;
2) em qualquer situação de abortamento juridicamente permitido, na
ausência de outro profissional
que o faça;
3) quando a mulher puder sofrer danos ou agravos à saúde em razão da omissão do profissional;
4) atendimento de complicações derivadas do abortamento inseguro, por se tratarem de casos de urgência.
art 14 e 15
Bioética
Crime
Heteronomia e santidade da vida
Moralmente aceito
Autonomia reprodutiva da mulher e tangibilidade da vida
Princípio
Marcos conceituais do início da vida
Visão genética
Visão embriológica
Neurológica
Ecológica
Metabólica
Spmtz e óvulos já estão vivos.
Capacidade de sobrevivência fora do útero
Entre 20ª e 24ª semana, quando os pulmões estão prontos
Na presença de atividade cerebral, entre 8ª até a 20ª
Na 3ª semana de gravidez
Individualidade humana
Na fertilização
Posicionamento das religiões
Catolicismo
Judaísmo
Islamismo
Hinduísmo
Budismo
"A vida é um processo contínuo e ininterrupto, presente em tudo que existe." Não há consenso sobre o aborto
Alma e matéria se encontram na fecundação. Contra o aborto, menos quando há risco de morte à mãe
Quando a alma é soprada por Alá no feto: 120 dias após a fecundação. Contra, menos com risco de morte à mãe
A partir do 40º é possui vida, quando o feto começa a adquirir forma humana. Permite em caso de risco de morte e estupro
A vida começa na concepção: Contra o aborto
Dignidade da Pessoa Humana
Respeito que deve ser dado ao ser humano, incluindo-o e dotando-o de direitos, independente do seu grau de consciência. Honra inerente à humanidade.
Lucien Seve
Exemplo de caso: Embriões congelados Podem ser utilizados para fins de pesquisa e terapia, após 03 anos de congelamento, desde que haja consentimento informado dos genitores.
Ainda tem-se em aborto natural (ou espontâneo), acidental (por traumatismo)
art 128 do Código Penal
ADPF-54
Não há predomínio de um posicionamento
sujeição do individuo à vontade de uma coletividade
(Cristianismo)
Fim do Módulo 2