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01.04 Empresário Individual - Coggle Diagram
01.04 Empresário Individual
PF
exerce pessoalmente a ativ. de empresário
responde c/ seus bens de forma ilimitada
patrimônio pessoal e do estabelecimento empresarial
não separa
incide pessoalmente em falência
patrimônio é único e indivisível
alguns doutrinadores
primeiro deve exaurir o da empresa
lei 12.441/2011
EIRELI
responsabilidade limitada ao capital subscrito
exceto: fraude
=/= da sociedade limitada
empresário atua sozinho, sem solidariedade pela integralização do capital
capital não inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente
a pessoa natural somente poderá figurar em uma EIRELI
pode resultar da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio
no que couber, aplicam-se as regras da sociedade limitada
constituída por uma única pessoa (PF ou PJ)
titular de todo o capital social
capital 100% integralizado
PJ de dir. privado
nome empresarial a firma ou denominação +EIRELI
registro
meramente declaratório
confere regularidade
não concede person. jurídica
empresário individual = pessoa natural -> personalidade com o nascimento com vida
Registro Público de Empresas Mercantis
requerimento deve conter
firma, com respectiva assinatura autógrafa
o capital
nome, nacionalidade, estado civil, regime de bens (casado)
objeto e sede da empresa
objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável
averbações (modificações)
devem vir à margem da inscrição
instituir sucursal, filial ou agência sob jurisdição de outro Registro, deve inscrevê-la neste com a prova da inscrição originária
constituição do estabelecimento secundário deve ser averbada no Registro da sede
sem registro = empresário irregular
consequências
não poderá pedir falência de seu devedor, mas pode a sua autofalência
:red_cross: recuperação judicial
decretada a falência -> fraudulenta
crime falimentar
admitir sócios
solicitar ao Reg. Púb. a transformação p/ sociedade empresária
capacidade
ativ. de empresário - capacidade civil plena
menor emancipado é plenamente capaz
incapazes ou impedidos legalmente
podem ser sócios c/ resp. limitada
:red_cross: gerência ou administração
não podem exercer empresa
menores de 18 anos não emancipados, viciados em tóxicos, deficientes mentais, ébrios habituais, excepcionais e os pródigos
exceções (com representante ou assistido + autorização judicial - alvará)
continuar exercendo empresa que constituiu quando era capaz
continuar empresa constituída por seus pais ou pessoas das quais seja sucessor
se o rep. ou assistente estiver impedido, juiz pode designar gerente(s)
bens que o incapaz possuía antes da interdição ou sucessão não respondem pela empresa, desde que sejam estranhos a esta
especialização patrimonial
separação bens afetados x bens particulares
legalmente impedidos
se exercer, será responsável pelas obrigações contraídas
falência = crime falimentar
conf. IN 10/2013 - Registros Públicos
req. fundamental