Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal - Coggle Diagram
Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal
Art 5º os condenados
serão classificados
segundo
os seus antecedentes
para orientar
a individualização a execução penal
e sua personalidade
Art. 6º a classificação
sera feita
por Comissão Tecnica de Classificação
q elaborara
o programa individualizador
privativa de liberdade
adequada ao
condenado
ou preso provisorio
art 7º
a comissão tecinca
de classificação
existente em cada
estabelecimento
sera
presidida pelo diretor
e composta no min
4 more items...
Nos demais casos
a Comissão atuará
junto
ao Juízo da Execução
e será integrada por
fiscais do serviço social
Art 8º
O condenado
ao cumprimento
de pena privativa de liberdade
EM REGIME FECHADO
será submetido
a exame criminológico
para a obtenção
dos elementos necessários
2 more items...
paragrafo unico
Ao exame
de que trata este artigo
poderá ser submetido
o condenado
ao cumprimento
da pena privativa de liberdade
em regime semi-aberto