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Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal - Coggle Diagram
Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal
Art.1º a execução penal
tem por objetivo
efetivar
as disposições da sentença
e proporcionar condições
para a harmonica
integração
social do condenado e do internado
ou decisão criminal
Art 2º a jurisição
penal
dos juizes
ou tribunais da justiça ordinaria
em todo territorio nacional
sera exercida
no processo
de execução
na conformidade
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Art 3º ao condenado
e ao internado
serão assegurados
todos os direitos
ñ atingidos
pela sentença ou pela lei
paragrafo unico
esta lei tbm se aplica
igualmente
ao preso provisorio
qnd recolhido
a estabelecimento
sujeito a jurisição otdinaria
e ao condenado
pela:
justiça
eleitoral
ou militar
paragrafo unico
ñ haverá
qlqr distinção
de natureza
social
religiosa
racial
ou politica
Art 4º o Estado
devera recorrer
à cooperação
da comuniade
nas atividades
de execução da pena
e da medida de segurança