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DIREITO ADMINISTRATIVO - Coggle Diagram
DIREITO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIOS
LEGALIDADE
- Somente é possível fazer o que a lei permite.
IMPESSOALIDADE
- Não promover discriminações indevidas
Princípio da isonomia ou igualdade.
MORALIDADE
- Ato principal da ética - respeito a lei/honestidade
da função pública // art°5
PUBLICIDADE
Órgãos públicos responsável por verificar
os dados da adm pública, seguindo o respaldo de
todos os gastos e documentos de origem pública devem ser
divulgados para o público em geral.
EFICIÊNCIA
Fazer o melhor possível,
gastando o minimo possível
PROBIDADE
- Princípio da moralidade ligado as licitações.
MOTIVAÇÃO
- Mencionar o dispositivo legal para tal ação.
- é a justificativa do motivo.
ATOS ADM PUBLICA
CONCEITO
- Manifestação editada pelo poder público,
através de seus agentes públicos afim de alcançar
os interesses coletivos.
AUTOEXECUTORIEDADE
- ADM decide e executa suas decisões sem precisar
do poder judiciário.
- Não existe na cobrança de multas.
[EXIGIBILIDADE + EXECUTORIEDADE]
LEGITIMIDADE
- Emitidos conforme a lei.
Todos os atos adm, quando emitidos,
são sancionados conforme a lei.
IMPERATIVIDADE
- ADM pública, pode impor obrigações, sem
precisar da concordância do cidadão. // A ADM
se impõe a terceiros independente de sua concordância.
TIPICIDADE
- Ato que o ADM, deve corresponder a figuras definidas
previamente pela lei,como aptas a produzir determinados resultados.
TIPOS
CONVALIDAÇÃO
- Artº 55 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.
ATOS VINCULADOS
- São os que a adm pratica sem qualquer margem de liberdade de decisão. Ad decisões precisam de qualquer forma seguir as leis.
ATOS DISCRICIONÁRIOS
- São atos que a adm pública pode praticar com certa liberdade de escolha e decisão, desde quê esteja dentro dos termos regidos pela lei.
REVOGAÇÃO
- O Ato pode ser revogado por conveniência e oportunidade (MÉRITO).
- Nunca será possível revogar um ato vinculado.
- efeitos produzidos no passado devem ser preservados.
ELEMENTOS
COMPETÊNCIA
- Sempre ligado a legalidade,
poder legal conferido ao servidor
sobre seu desempenho no cargo
FINALIDADE
- Sempre ligado a impessoalidade.
- É o resultado que a ADM deve alcançar com a prática do ato
aquilo que se pretende alcançar com o ato adm.
FORMA
- Elemento sempre vinculado
- É a materialização de como o ato se comporta na vida real.
MOTIVO
- A razão pelo qual o ato adm, deva ser motivado.
- Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da
Administração em praticar o ato administrativo
OBJETO
É o conteúdo do ato administrativo,
o que ele traz.
DELEGAÇÃO
Revogável a qualquer tempo
Delegação vertical ou horizontal na linha hierárquica.
- As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade.
- Não pode ocorrer Delegação
em:
- Edição de atos de caráter normativo
- Em decisão de recursos administrativos
- Nas matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
AVOCAÇÃO
- Excepcional por motivos relevantes
- Sempre depende de hierárquica
- Impossível se competência exclusiva.
- Também tem que ser parcial.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- São órgãos do poder executivo.
- São serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da república e dos ministérios.
Órgãos: É qualquer estrutura organizacional integrante da Administração Pública.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- Descentralização da Administração pública.
- Não ocorre subordinação dentro da ADM, ocorre uma relação de CONTROLE E TUTELA.
- TEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E RESPONDE PELO SEUS ATOS.
TIPOS
FUNDAÇÃO PUBLICA
- Entidade de personalidade jurídica
- Possui direito privado
- Sem fins lucrativos
- Dirigida por autorização legislativa
- Possui patrimônio próprio
- Funciona com o custeamento dos recursos da união.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA. (EXEMPLO: CORREIOS).
ANÔNIMA - NÃO POSSUI ASSINATURA, OU QUESITOS PRÓPRIOS, SÃO FISCALIZADAS E DIRIGIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
AGÊNCIA REGULADORA
- São Autarquias em regime especial
que exercem poder e polícia através de fiscalização
e imposição de limites revistos em lei.
EMPRESAS ESTATAIS
- Entidades de personalidade jurídica
direito privado e patrimônio próprio.
- Capital exclusivo da união, para exploração de
atividades econômicas.
AUTARQUIAS
- É o serviço AUTÔNOMO, criado por lei ESPECÍFICA, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública.
- Prescreve em cinco anos todo e qualquer direito movido a as autarquias.
SER AUTÔNOMO SIGNIFICA QUE A AUTARQUIA POSSUI SEUS PRÓPRIOS DIRIGENTES, É SÓ PENSAR NA UNIFESP, ELA POSSUI A ADMINISTRAÇÃO, ÁREA DE TI, REITORIA, ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL E ETC...
Empresas Estatais
- Direito privado
- Com capital parcialmente ou inteiramente público (em quesito privado).
- Pode ser privado para ser de interesse coletivo ou para segurança nacional.
AUTARQUIA: LEI ESPECÍFICA, TODAS AS OUTRAS É POR LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, E EDIÇÃO DE ATOS CONSTITUTIVOS, QUE SÃO OS DECRETOS.
LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA CRIA
- Autarquia (Fundação de direito público).
LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA AUTORIZA
- Empresa pública, de Sociedade de economia mista.
- Fundação pública de direito privado.
PODERES
Deveres
HIERÁRQUICO
- É o poder de distribuir, escalonar e ordenar, estabelecendo uma relação de subordinação.
- Delegar (Repassar o trabalho para outra pessoa ) - Isso é possível se o funcionário possui as mesmas funções.
- Avocar (Toma a função de outra pessoa para si).
- Excepcional e temporária.
Supervisão Ministerial
- Supervisão dos ministérios (União)
Secretarias Estaduais e Municipais sobre entidades
da Administração Indireta. Não há poder hierárquico,
mas sim a fiscalização do cumprimento da lei.
DISCIPLINAR
- Poder interno, de disciplinar o funcionário.
(na função pública).
POLÍCIA
- Restringe direito do particular, limitando
sua liberdade e propriedade, através da fiscalização, condicionamento, seja de forma preventiva ou repressiva.
- A maioria dos atos é discricionários.
- Não gera indenização.
- É indelegável - É possível ser delegado a uma pessoa jurídica de direito público. (AUTARQUIA).
ABUSO DE PODER
- Abuso de Poder é o fenômeno que se verifica sempre que uma autoridade ou um agente público embora competente para a prática de um ato ultrapassa os limites das suas atribuições ou se desvia suas finalidades anteriormente delimitadas.
REGULAMENTAR
- Possibilidade dos chefes executivos editarem
atos administrativos para darem cumprimento a lei.
- Se traduz em regimentos, instrumentos, deliberações
resoluções e portarias.
LICITAÇÕES
PRINCÍPIOS LEI 8566/96
Quando não houver
interessados na licitação
anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a ADM, será dispensável.
EDITAL
- Lei interna, instrumento obrigatório da licitação, exceto no convite.
HABILITAÇÃO
- Garante ao licitante, as condições necessárias para realização da função.
CLASSIFICAÇÃO
- Realização de análises já habilitadas, podendo ocorrer desclassificações.
HOMOLOGAÇÃO
- Confirmação ou não de todos os atos praticados, para a realização da licitação.
ADJUDICAÇÃO
- Divulgação dos vencedores pela União.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO
CONVITE
- Os licitados são CONVIDADOS
- Sempre em até 3 pessoas
- Podem receber propostas para os não convidados em até 24 horas p/ manifestação.
CONCORRÊNCIA
- Qualquer interessados para a licitação
- Sempre ocorre para bens imóveis
TOMADA DE PREÇO
- Sempre para convocados já CADASTRADOS
- Caso não sejam cadastrados, porém solicitar até 3 dias antes do recebimento das propostas. (Antes do edital).
CONCURSO
- Quaisquer interessados
- Sempre para técnicos e artisticos.
PREGÃO
- São realizados para bens e serviços comuns
- Realizado eletrônico ou presencial
- Sempre há classificação antes da habilitação
LEILÃO
- Quaisquer interessados
- Para bens imóveis e móveis.
TIPOS
INEXIGÍVEL
- É inexigível a licitação para contratação
de profissionais de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresários, desde que
consagrado pela crítica ou pela opinião especializada.
DISPENSADA
- Quando não cabe a ADM decidir sobre a realização ou não das licitações.
- Dispensada por ilegalidade, com ressarcimento ou não do valor para o contratado.
- Pelo valor ser acima do orçamento para o contrato.
- Caso contrário a dispensa nunca é uma ação... ou seja nunca se pode dispensar uma licitação quando houver invisibilidade de competição.
O motivo em si não seria a competição, mais os citados acima, E SEMPRE JUSTIFICADA, com motivo e motivações.
DISPENSÁVEL
Quando a lei autoriza a ADM pública decidir sobre sua
ocorrência ou não com critérios de oportunidade e conveniência.
CONTROLE
- Interno (No próprio estabelecimento).
- Externo (Entre órgãos).
CONTROLE ADM - Responsável em fiscalizar e corrigir sua própria atuação, sobre os princípios da LEGALIDADE OU MÉRITO (Conveniência e oportunidade) - SÚMULA 473 (A Adm pode anular ou revogar seus atos).
CONTROLE LEGISLATIVO
- Atua nas hipóteses que a constituição federal permite.
- O controle do Legislativo pode ser Interno ou Externo!!!
Controle político - Analisa LEGALIDADE E MÉRITO,
Sempre seguindo os critérios da constituição federal.
Controle Financeiro - Analisado pelo CONGRESSO NACIONAL
Na área Contábil/Financeira/Orçamentária/Operacional e Patrimonial. Sempre quanto aos princípios da LEGALIDADE/MÉRITO E ECONOMICIDADE
CONTROLE JUDICIAL - Sistema de jurisdição única - Se fazendo de duas formas - (Coisa julgada formal, quando a decisão se torna imutável, pela administração publica, porém quando irá para o judicial ela é sempre julgada entre os princípios da LEGALIDADE e MORALIDADE. // -> Dessa forma é chamado de CONTROLE JUDICIAL.
ATOS ANULADOS
São atos ILEGAIS, como se não tivessem nascido.
ATOS REVOGADO
São Atos regidos por conveniência e oportunidade
São respeitados, apesar de serem revogados não podem ser
atos considerados ilegais.
AGENTES PÚBLICOS
- Qualquer pessoa física que exerça
uma função pública - Transitória ou efetiva/
remunerada ou não
Agentes Políticos
- São eleitos por nomeação/eleição
ou designação.
- São os presente no poder executivo.
FUNÇÕES TÍPICAS DO GOVERNO.
Servidores Públicos
- Os que possuem relação com a ADM pública
- Pagos pelos cofres públicos.
Serviços temporários
- Sem concurso, por tempo determinado
- Necessidades temporárias de excepcionalidade.
Servidor Estatuário
- Relação jurídica regida por estatuto.
- Regime jurídico de direito publico.
Empregado Público
- Contratado seguindo o regime CLT.
- Teto remuneratório
- Estabilidade é dada em 3 anos de exercício após a avaliação
dos superiores hierarquicamente sobre a função do funcionário
para o cargo.
- Necessita de concurso para exercer a função.
Particular em colaboração
- São aqueles considerados
agentes honoríficos, como jurados
mesários, conselheiros tutelares.
Condições de ingresso
- Brasileiros e estrangeiros na forma da lei.
- Concurso público, quando não somente por
nomeação e comissão, em alguns departamentos.
- Funções de confiança
Exercido por servidores ocupantes de cargos efetivo, já concursados.
Cargo em Comissão
Quando um prefeito coloca alguém de confiança em um cargo na prefeitura, a pessoa por exemplo atuará enquanto o prefeito permanecerá no cargo.
- Diferenciação em concursos públicos
Compatível com a função (Súmula 5683)
onde diz que toda função precisa ser compatível com o edital, ou seja os cargos são disponibilizados para aqueles que perante a aprovação, possuem a qualificação necessária para exercer a função.
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