Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para que o devedor efetue o pagamento, após notificação prévia pela via postal, sem atendimento, a serventia certificará nos autos o não pagamento e expedirá certidão eletrônica ao DEGAR, a quem incumbirá à cobrança por meio administrativo. Em seguida, arquivará os autos em definitivo, sem baixa.